Com referência às alegações infundadas de retirada dos serviços de amarração do Sindicato dos Amarradores, disponibilizamos a sentença judicial transitada em julgado referente ao processo TRT nº 5872-2013-411-9-0-4 da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá que rejeita as alegações de ilegalidade dos serviços prestados na forma de Apoio Portuário, validando a Ordem de Serviço 143/13.
Dentro do mesmo processo, o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região) é taxativo ao afirmar que os serviços de amarração “não se inserem nas atividades portuárias, sendo atividades de apoio marítimo”
Reiteramos que para os associados do Sindicatos dos Amarradores que ainda tenham dúvidas e desejem mais esclarecimentos, a APPA irá manter um canal de comunicação respondendo individualmente suas dúvidas e esclarecendo os fatos ocorridos. A APPA também irá orientar corretamente, conforme prevê a Lei, a prestação destes serviços no Porto de Paranaguá.
Todos os sindicalizados que quiserem obter tais esclarecimentos deverão fazer oficialmente via e-mail (ouvidoria.appa@appa.pr.gov.br), encaminhando sua ficha sindical digitalizada e suas dúvidas no corpo do e-mail, sendo que no prazo de 20 (vinte) dias, a APPA responderá via email cada um dos interessados.
Concluindo, resta informar que ao final do processo de investigação, as irregularidades eventualmente apuradas serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado do Paraná (MPE). Além disso, todas as medidas serão divulgadas oficialmente nos veículos de comunicação local.