UMA TRAJETÓRIA DE RESULTADOS: LUCIANO BORGES E A NOVA ERA DA PGE-PR

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Não é de hoje que o governador Ratinho Junior vem sendo reconhecido pela condução administrativa do Paraná e pela formação de uma equipe técnica considerada uma das mais qualificadas do país. Com perfil articulador e visão estratégica, Ratinho Junior consolidou um governo marcado pela escolha de nomes com experiência, capacidade de diálogo e resultados práticos para o Estado.

Entre essas escolhas está o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, nomeado em setembro de 2023 para comandar a Procuradoria-Geral do Estado. Com trajetória sólida na área jurídica e crescente articulação em Brasília, Borges ganhou destaque pela atuação técnica e pela capacidade de interlocução institucional em curto espaço de tempo.

A indicação reforça uma característica frequentemente atribuída ao governador: a habilidade de identificar talentos e posicionar profissionais estratégicos em funções decisivas para o desenvolvimento e fortalecimento da máquina pública estadual.

Na última semana Luciano Borges chamou atenção de todo país com a defesa forte e contundente, mesmo diante do ministro do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento sobre os royalties de petróleo.

A DEFESA DOS ROYALTIES DE PETRÓLEO

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu na última quarta-feira (06), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que os royalties pagos pela exploração de petróleo no Litoral brasileiro sejam distribuídos de maneira mais igualitária entre os estados. A ação busca destravar a aplicação da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para tornar mais justa a distribuição dessas receitas, mas que desde 2013 está suspensa por decisão cautelar.

Durante julgamento, depois de várias sustentações, o ministro Flávio Dino questionou apenas o Procurador-Geral do Paraná, Luciano Borges, sobre a solicitação do Estado para redistribuição dos royalties do petróleo. Dino apontou a concentração dos royalties de recursos hídricos no Paraná, indagando se os mesmos argumentos usados para justificar a redistribuição dos royalties do petróleo seriam válidos para os royalties de recursos hídricos e minerais, dado que todos se baseiam no mesmo enquadramento constitucional do art. 20, §1º da CF.

O procurador do Paraná respondeu destacando as diferenças entre os impactos da exploração de petróleo, especialmente nas águas profundas, e os royalties gerados por outros recursos, como os de Itaipu. Segundo o procurador, os royalties de Itaipu têm uma natureza compensatória, decorrente da perda de territórios e da necessidade de reparação pelos danos causados, como a inundação das sete quedas e visam compensar os impactos ambientais da exploração, os royalties hidrelétricos são destinados a mitigar os prejuízos diretos causados à economia local pela mudança territorial.  A perda do território do Paraná corresponde a mais de 108 mil estádios de futebol. Ele reforçou que, como ficam em alto-mar, os royalties de petróleo são um patrimônio da União, e caso haja prejuízo, esse prejuízo leva em conta correntes marítimas, não se limita apenas a um ente subnacional, envolve vários outros estados e municípios. 

Ao fim da resposta, o plenário teve um momento de descontração. Ao registrar uma solicitação de mais tempo de fala, o ministro Edson Fachin observou: “O Procurador-Geral do Estado já se manifestou”. Em seguida, o ministro Flávio Dino comentou: “E se manifestou bem, diga-se de passagem”. Fachin então respondeu: “E ainda ganhou um elogio”. Na sequência, Dino brincou: “Elogio que não significa voto”, provocando risos no plenário.

OBJETIVO

O objetivo do Paraná, de outros 19 estados, do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa cerca de 5.300 cidades, é de que a aplicação da lei seja destravada pelo STF. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia acatou um pedido de estados confrontantes a áreas de exploração para suspender a decisão do Congresso Nacional por meio de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), prejudicando a distribuição de riqueza entre todos os entes da Federação.

Representando o Paraná e os estados do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), o procurador-geral Luciano Borges defendeu que a distribuição dos royalties não pode ser meramente pela sorte de o estado confrontar uma área de exploração.

“Queremos um país em que os estados produtores sorteados por uma loteria geográfica sejam beneficiados, ou um país em que as riquezas sejam distribuídas entre todos os entes subnacionais”? Foi esse o espírito que redundou na promulgação da lei de 1953, que criou a Petrobras, de que o petróleo é um bem da nação”, afirmou. “O propósito é que a riqueza seja distribuída de forma igualitária entre todos, para que se diminuam as desigualdades sociais e regionais.”

O procurador também destacou o grande volume de recursos advindos dessa exploração e que, hoje, ficam restritos a poucos estados. “Entendemos que naquele momento em que foi dada a liminar, a realidade da exploração de petróleo no País era outra. Os royalties estavam em torno de R$ 20 bilhões, e em 2022 atingiu R$ 118 bilhões, enquanto que os estados não confrontantes tiveram prejuízo de R$ 189,7 bilhões nesse período”, explicou. A proposta dos estados e da CNM discutida no STF é de que a aplicação da lei aconteça a partir de maio de 2026, com uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes. Além disso, seria aberto mão da cobrança de valores retroativos e a exclusão da negociação sobre a margem equatorial, tema que ainda demanda melhor definição sobre regulação e questões ambientais. “Não existe espírito de nós contra eles. Existe o espírito de uma nação única, de que a riqueza deste País, como o petróleo, é um bem da nação”, acrescentou Borges.

GESTÃO ATUAL

Sob sua gestão, a PGE protagonizou acordos judiciais históricos no Brasil, encerrando disputas de décadas e convertendo passivos bilionários em obras públicas. Essa mudança de postura reflete uma nova cultura institucional focada no consenso entre os Poderes. A instituição, que se prepara para completar 80 anos em 2026, tem sido peça essencial na defesa dos interesses do Paraná.

“Essa é uma visão moderna de atendimento das necessidades do Estado e da população. A sociedade cobra respostas mais rápidas, mesmo diante do desafio enorme de solucionar algumas situações antigas. Mas com essa nova visão buscamos soluções modernas e que atendam todas as partes de maneira satisfatória”, diz o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

Conforme dados da Agência de Notícias do Estado, cabe ressaltar o grande número de vitórias que o Estado obteve na justiça. Confira:

PONTE DE GUARATUBA

Uma obra emblemática que contou com papel fundamental dos procuradores foi a Ponte de Guaratuba, inaugurada dia 1 de maio. A Justiça Federal homologou em outubro de 2025, pelo Sistcon/TRF-4, o acordo celebrado entre o Governo do Paraná, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o MPF, que reconhece a validade da licença ambiental emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a construção. Em julho de 2023, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública questionando o

licenciamento ambiental da Ponte de Guaratuba e seus acessos. A ação apontava três

fundamentos principais: a alegação de que o licenciamento deveria ser conduzido pelo Ibama, e não pelo IAT; a necessidade de consulta prévia, livre e informada a comunidades tradicionais potencialmente afetadas; e a exigência de autorização do ICMBio, em razão da interface da obra com o Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange.

Um dos primeiros desafios de Luciano Borges foi conseguir derrubar a decisão da Justiça Federal que impedia o início do licenciamento. Após estudos realizados em conjunto com a equipe técnica, o procurador optou por recorrer à Presidência do TRF-4. O então presidente da Corte, desembargador Fernando Quadros, autorizou de forma firme a retomada do processo de licenciamento e a emissão da licença prévia.

 ACORDO COM SANTA CATARINA

Em 1991, Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ACO 444 alegando erro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na distribuição de royalties da Petrobras. O Paraná teria recebido indevidamente recursos de campos catarinenses ao longo desses anos. Em 2020, o STF deu razão ao pleito.

A pedido do governador Ratinho Junior, a PGE construiu uma solução negociada, convertendo a dívida em obras de infraestrutura, como a duplicação da SC-417, contorno de Garuva e três viadutos. Em agosto de 2025, os governadores Carlos Massa Ratinho Junior e Jorginho Mello assinaram o termo de transação. As obras vão melhorar a infraestrutura de acesso ao Porto de Itapoá e praias do Paraná. O STF homologou o acordo em setembro de 2025, num feito inédito entre estados.

“É um acordo inédito no âmbito da Federação Brasileira, que demonstra um caráter federalista de cooperação entre o Paraná e Santa Catarina. Ter a chancela do Supremo é certamente uma vitória para o Estado do Paraná”, Luciano Borges, procurador-geral do Estado do Paraná.

FAIXA DE INFRAESTRUTURA

Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Governo do Paraná, via PGE, e liberou a continuidade do processo de licenciamento ambiental de dois importantes componentes da Faixa de Infraestrutura, em Pontal do Paraná, no Litoral do Estado. A decisão representa um avanço significativo para o projeto, que é considerado estratégico para o desenvolvimento da região.

 GUARTELÁ COM 9 MIL HECTARES

O Governo do Estado, o Ministério Público do Paraná e a Klabin também firmaram recentemente um acordo para a ampliação do Parque Estadual do Guartelá, em Tibagi, que abriga um dos maiores cânions do mundo, e para novos investimentos ambientais e sociais em Telêmaco Borba, nos Campos Gerais. O acordo firmado reflete o diálogo construtivo e transparente entre as instituições ao longo dos últimos anos, marca da PGE sob o comando de Luciano Borges.  

OUTRO PARQUE FAMOSO, AGORA PARANAENSE!

A PGE ainda conseguiu uma vitória na Justiça Federal para garantir ao Paraná a propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos maiores cartões-postais do Brasil. A decisão foi proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2025.

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área federal. Entretanto, a PGE conseguiu comprovar que em 1910 a propriedade foi concedida a um particular pelo então Ministério da Guerra. O Estado adquiriu a área nove anos depois, em 1919, com a devida escritura registrada.

A matrícula da área do Parque Nacional do Iguaçu abrange aproximadamente 1.085 hectares, o que inclui o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas. A decisão tem repercussão direta sobre o futuro da gestão turística e ambiental do local, que é um dos principais destinos turísticos do País e símbolo do patrimônio natural paranaense.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que a decisão consolida uma vitória jurídica relevante para o Paraná. “É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados. Dessa forma seguimos para que os interesses do Estado do Paraná estejam preservados”.

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