BRIGA DO CANTOR ED MOTTA LEVANTA A VALIDADE DA COBRANÇA DE ROLHAS NOS BARES SEGUNDO ABRABAR

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A recente polêmica envolvendo o cantor Ed Motta sobre a cobrança da chamada “taxa de rolha” acabou levantando um debate importante para todo o setor de bares, restaurantes e gastronomia no Brasil.

A Abrabar entende que o tema precisa ser tratado com equilíbrio, transparência e bom senso, sempre respeitando o consumidor, mas também valorizando o trabalho e os serviços prestados pelos estabelecimentos.

A chamada taxa de rolha não é ilegal. Pelo contrário: ela é permitida no Brasil, desde que o cliente seja informado previamente sobre a cobrança, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, o ponto principal não é a cobrança em si, mas sim a clareza da informação.

Quando um cliente leva sua própria bebida ao restaurante, existe toda uma estrutura envolvida: serviço, abertura da garrafa, disponibilização de taças, refrigeração, atendimento da equipe e toda a experiência oferecida pela casa. A taxa de rolha existe justamente para remunerar esse serviço.

O que não pode acontecer é a cobrança surpresa, sem aviso prévio, ou valores desproporcionais. Transparência é fundamental na relação entre cliente e estabelecimento.

A Abrabar reforça que bares e restaurantes vivem diariamente grandes desafios operacionais, custos elevados, carga tributária pesada e despesas constantes com equipes, estrutura e atendimento. Por isso, práticas comuns no setor gastronômico mundial, como a taxa de rolha, precisam ser compreendidas dentro da realidade do mercado.

Mais do que polêmica, esse debate serve para fortalecer a importância do diálogo, da informação clara e do respeito entre consumidores e empreendedores.

No fim, o mais importante é a boa experiência para todos: cliente satisfeito, atendimento de qualidade e regras claras desde o início.

https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2026/05/12/nunca-mais-volto-aqui-disse-ed-motta-ao-ser-cobrado-por-taxa-de-rolha-em-restaurante.ghtml

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