USO DO ALTAR DE IGREJAS PARA PROMOVER CANDIDATURAS É ABUSO DE PODER, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

gvsdfge

“A liberdade religiosa não possui caráter absoluto e não pode ser invocada para legitimar práticas vedadas pela legislação eleitoral” – Trecho do acórdão do julgamento que manteve a condenação dos réus

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE em recente julgamento decidiu que o uso de igreja para promoção política de candidatura é abuso de poder político e econômico.
Os ministros avaliaram que discursos feitos na cerimônia, da qual os candidatos participaram, tiveram “enaltecimento pessoal, referência expressa às eleições, exposição destacada e utilização de símbolo oficial (bandeira do município), diante de expressiva audiência.
Segundo o processo, os candidatos discursaram no púlpito, fizeram referências explícitas às eleições e tiveram suas qualidades exaltadas diante de um grande número de fiéis.
O advogado esclarece que os Ministros adotaram tese de que a “liberdade religiosa não possui caráter absoluto”. Segundo a decisão, o uso da estrutura religiosa não configura “ilícito” em si, mas que pode haver “abuso de poder político ou econômico quando demonstrados desvio de finalidade e comprometimento da isonomia do pleito”.
Gilmar Cardoso frisa que segundo o acórdão do TSE, a liberdade religiosa não pode servir para legitimar práticas proibidas pela legislação eleitoral. “A inexistência de pedido explícito de votos não afasta o ilícito quando presentes elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores”, diz a decisão.
O pastor presente chegou a declarar que os fiéis estariam “fechados” com os candidatos. No caso em questão, Os candidatos subiram ao púlpito durante a cerimônia e receberam orações que pediam por seu sucesso eleitoral,e também discursaram na ocasião.
Os políticos recorreram à decisão sob o argumento de que a participação na cerimônia constituía liberdade religiosa e que não houve pedido de votos. No entanto, a condenação foi mantida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira por unanimidade. Com esta decisão colegiada ficou declarada a inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos, a contar da data do primeiro turno das eleições.
O advogado Gilmar Cardoso reitera que a decisão reforça o entendimento de que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para desrespeitar as regras eleitorais ou transformar espaços de culto em palanque político durante campanhas. Os ministros afirmaram também que a ausência de um pedido direto de voto não elimina o caráter eleitoreiro do evento e que os candidatos se beneficiaram conscientemente daquela estrutura.

Compartilhe