Em data de 20 de fevereiro de 2016, o Jornal Impacto Paraná publicou em sua página na rede mundial de computadores matéria intitulada “Assessor de Requião recebe R$ 298,7 mil sem trabalhar no MP”, matéria que imputava a Luiz Fernando Delazari a pecha de funcionário fantasma e locupletador de dinheiro público.
O periódico cuida o tempo todo de levar pormenorizadamente ao leitor os valores percebidos pelo Requerente e de dizer que este os recebeu mesmo não laborando no Ministério Público e sim no Senado Federal. Patente a intenção de alertar o publico de que Luiz Fernando Delazari receberia altos valores de dois diferentes órgãos públicos, o que configuraria ato ilícito.
Em nenhum momento o Jornal Impacto explica que os valores repassados pelo MP a Delazari foram pagos a titulo de indenização e verbas atrasadas da época em que era promotor de justiça, do ano de 1993 até o ano de 2007, portanto, por um período de 14 anos, até o momento em que foi forçado a pedir exoneração do cargo por força de uma decisão equivocada do CNMP. Tal informação não poderia ter sido omitida pelo Redator da matéria, principalmente porque ela consta do site oficial do Ministério Público do Estado do Paraná.
Luiz Fernando Delazari, enquanto homem público, aos 22 anos de idade foi aprovado em concurso público e ingressou na carreira de Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Durante 14 anos exerceu escorreitamente esta função, sem qualquer desabono ou mácula em sua conduta dentro do Ministério Público. No ano de 2003 foi convidado a se tornar Secretário de Estado da Segurança Pública.
Ocorre que, ainda enquanto Promotor, havia o pleito pela concessão de determinados valores à categoria, os quais foram recentemente concedidos, inclusive retroativamente, razão pela qual o Requerente recebeu determinados valores retroativos referentes ao período em que laborou no Ministério Público estadual. Diga-se de passagem, os referidos pagamentos não foram efetuados somente ao Autor, mas a todos os integrantes do Ministério Público do Brasil, e também do Judiciário, por ser direito histórico e absolutamente devido.
Não há absolutamente nada de ilícito, ilegal ou imoral nisto, como quer fazer crer a matéria publicada pelo Jornal Impacto. Delazari tão somente recebeu algo ao qual fazia jus, da mesma forma como todos os outros ex ou atuais Promotores e Procuradores de Justiça estaduais e os demais integrantes da carreira, ainda na ativa.