ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS

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Os agentes passam a ter direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade. Pela regra atual, consolidada após a reforma da Previdência, a idade de aposentadoria é de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e determina a regularização do vínculo funcional desses profissionais. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário. O colegiado aprovou requerimento para calendário especial.
O impacto estimado pelo Ministério da Previdência Social é de R$ 99 bilhões, considerando União, estados, Distrito Federal e Municípios. Os pagamentos adicionais entre homens seriam de R$ 51,3 bilhões e para mulheres, de R$ 47,4 bilhões.
O advogado Gilmar Cardoso reforça que o texto concede aos ACS e ACE o direito de, quando aposentados, terem os mesmos salários e reajustes dos funcionários da ativa, inclusive para os beneficiários do regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algo inédito. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, para avançar no Plenário do Senado, são necessários os votos de 49 entre os 81 senadores em dois turnos de votação. Se aprovada, é promulgada sem a sanção do presidente da República. Os congressistas aprovaram um calendário especial para tentar acelerar o tema na Casa, mas não há data para a nova análise, destaca.
Gilmar Cardoso descreve que pelo texto aprovado, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
O advogado descreve que a PEC cria regras de transição para agentes que já estejam na atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada uma idade mínima escalonada: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos agentes em questão, a não ser em casos de emergência em saúde pública. Segundo a proposta, os servidores terceirizados que participaram de processo seletivo público “serão automaticamente transformados em servidores públicos” a partir da publicação do texto. Gestores públicos terão até 31 de dezembro de 2028 para implementar tais regras.

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