A juíza Adriana Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, indeferiu na última quarta-feira (18) um pedido da pré-campanha de Sergio Moro (PL) que pretendia impedir o governador Ratinho Junior de dar entrevistas comentando o seu apoio ao pré-candidato do PSD, Sandro Alex.
O PL questionou na Justiça respostas que o governador deu a jornalista em uma coletiva de imprensa falando sobre o crescimento de Sandro Alex nas pesquisas eleitorais e seu apoio formal à pré-candidatura do PSD. As perguntas foram feitas por jornalistas de diferentes veículos em um evento público do Governo do Estado que anunciou a criação de um programa de vacinação gratuita de cães e gatos em parceria com as prefeituras do Paraná.
“Diante da variedade de assuntos abordados na fala do atual Governador do Estado, conforme elementos trazidos pelo próprio representante, conclui-se que não há que se cogitar de enquadramento em hipótese de propaganda antecipada”, afirmou a juíza no despacho.
“O conteúdo impugnado baseia-se na exaltação de características de pré-candidato, fazendo referência a trajetória de quando este era secretário de infraestrutura, assim como na exaltação de benfeitorias realizadas pelo representado, durante sua gestão de governador do Estado do Paraná, emitindo uma opinião pessoal de que pretende que o estado continue progredindo como em seu mandato”, complementou o despacho.
Ainda segundo a decisão, o uso de expressões como “continuidade do bom momento” se assemelha a outras que os tribunais eleitorais já consideraram permitidas. “A liberdade de expressão assume posição preferencial no debate político-eleitoral. Críticas duras, ácidas, incômodas, quando relacionadas à atuação pública de agentes políticos e baseadas em fatos de interesse público, não se confundem automaticamente com ilícito eleitoral”, concluiu Adriana.

