Justiça nega tentativa de Moro de excluir posts de Ratinho Júnior e Sandro Alex sobre Ponte de Guaratuba

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou nesta sexta-feira (26) uma nova ação apresentada pelo Partido Liberal (PL) de Sergio Moro e pelo diretório estadual do Novo que buscava retirar das redes sociais do governador Ratinho Junior (PSD) e do pré-candidato ao Governo do Estado, Sandro Alex (PSD), publicações relacionadas à Ponte de Guaratuba.

A decisão da juíza auxiliar Sandra Bauermann representa mais uma derrota judicial do grupo político de Moro em ações envolvendo liberdade de expressão no debate pré-eleitoral. Na ação, PL e Novo pediam não apenas a remoção de conteúdos já publicados, mas também que Ratinho Junior e Sandro Alex fossem proibidos de compartilhar ou voltar a divulgar conteúdos institucionais relacionados à Ponte de Guaratuba e outras realizações do Governo do Estado.

Ao julgar o caso, a magistrada concluiu que não houve uso irregular da máquina pública, promoção pessoal ou desvio de finalidade, rejeitando integralmente a tentativa de censura. Ao citar precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sandra Bauermann registrou que “a promoção pessoal de candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, seu currículo e trajetória, constitui legítimo exercício de liberdade de expressão”.

A juíza também destacou que as publicações ocorreram quando Sandro Alex ainda ocupava o cargo de secretário estadual de Infraestrutura e Logística, pasta responsável pela execução da Ponte de Guaratuba. À época, ele coordenava o processo de contratação, licenciamento e acompanhamento da obra, motivo pelo qual participava regularmente de entrevistas, agendas técnicas e divulgações relacionadas ao empreendimento.

Segundo a decisão, a divulgação de conteúdo institucional em perfis privados nas redes sociais não pode ser considerada ilícita, já que não houve utilização de recursos públicos e o material utilizado era amplamente acessível. “A alegação de que a comunicação institucional estaria a serviço do pré-candidato, ou seja, o uso eleitoreiro da estrutura governamental, não restou comprovada”, afirma a sentença.

Ao final, Sandra Bauermann julgou improcedente toda a ação movida pelo PL e pelo Novo.

*Segunda derrota em poucos dias*

Esta é a segunda derrota consecutiva do grupo político de Sergio Moro na Justiça Eleitoral em pouco mais de uma semana. No último dia 18, a juíza Adriana Simette também rejeitou uma ação do PL que tentava impedir Ratinho Junior de conceder entrevistas manifestando apoio à pré-candidatura de Sandro Alex e comentando pesquisas eleitorais.

Na ocasião, a magistrada também ressaltou a prevalência da liberdade de expressão no debate político-eleitoral.

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