Gleisi denuncia placas Beto Richa e prejudica Dilma

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A senadora Gleisi Hoffmann (PT) entrou na Justiça Eleitoral para tentar tirar as placas das obras do Governo do Estado. Segundo representação da petista, as placas causariam um desequilíbrio na eleição, pois fariam propaganda de Beto Richa (PSDB), apesar de não haver o nome do governador nas placas. A representação é no mínimo irônica, pois mostra que Gleisi reconhece as obras da gestão de Beto Richa, que ela tanto criticava. Mais ainda, na representação Gleisi textualmente reconhece o trabalho do governador, como mostra o trecho: “Não se trata, destarte, de mensagem subliminar ou publicidade velada, muito pelo contrário, é inconteste que as placas em questão demonstram, efetivamente, que o Governo do Estado, leia-se o candidato à reeleição, BETO RICHA, está trabalhando, construindo, reformando – em “MAIS UMA OBRA”.
Gleisi denuncia placas proibidas de Dilma
PREJUDICA DILMA
A senadora Gleisi Hoffmann (PT) entrou na Justiça Eleitoral para tentar tirar as placas das obras do Governo do Estado.Mas em sua representação, Gleisi revela que há placas irregulares do governo Dilma no Paraná. Ela colocou na representação fotos de placas em que há a marca da gestão de Dilma, aquela escrita “Brasil – País rico é país em pobreza”. Essa é uma marca da gestão da petista, por isso não pode ser usada em período eleitoral. Os únicos símbolos permitidos são os oficiais, como os brasões e bandeiras do Brasil e do Paraná.

Além de colocar a foto das placas irregulares de Dilma, na representação Gleisi reproduz trecho de liminar concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, em uma representação no TSE contra a logomarca de Dilma no site do Banco do Brasil. Veja o texto apresentado por Gleisi: “O uso da logomarca do Governo Federal no final das mensagens veiculadas pelo Banco do Brasil, já durante o período eleitoral, evidencia clara violação à vedação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas das entidades da administração indireta. É cediço que, durante o período de vedação, as publicações oficiais não poderão ser veiculadas com a logomarca do Governo Federal”.

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