Perfis devem se enquadram na lei que proíbe publicidade relacionada ao governo federal a 3 meses das eleições.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que de acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Com a aproximação do período de campanha eleitoral, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal deverão interromper, a partir de 4 de julho, a divulgação de publicidade institucional em sites, portais e perfis oficiais nas redes sociais. A medida decorre das restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e busca garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.
As restrições têm como base na Lei nº 9.504/1997, que proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O advogado esclarece ainda que o Calendário Eleitoral das Eleições 2026 entra em uma nova fase no mês de julho, com o início de uma série de vedações aplicáveis a pré-candidatos e agentes públicos, três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Entre as restrições estão a proibição da veiculação, por emissoras de rádio e TV, de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos; a vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; e a suspensão da publicidade institucional nos canais oficiais, incluindo as redes sociais de órgãos governamentais.
Gilmar Cardoso explica que a partir de 4 de julho (sábado), começa a valer a maior parte das vedações. Uma delas atinge as redes sociais governamentais e obriga agentes públicos a retirarem de sites e canais oficiais nomes, slogans, símbolos e expressões que remetam a autoridades, governos ou administrações em disputa eleitoral. Na prática, a medida inviabiliza a manutenção de parte do conteúdo nesses perfis.
O advogado esclarece que embora a legislação não determine expressamente a suspensão de perfis em redes sociais, costumeiramente a orientação dos órgãos estaduais e federais é a de adotar medidas que evitem a caracterização de publicidade institucional durante o período vedado.
A mesma vedação alcança órgãos e entidades das administrações estaduais e municipais, o que significa que, a partir de 4 de julho, o Governo do Amazonas, prefeituras, secretarias, autarquias e fundações públicas também deverão adequar sua comunicação institucional às regras eleitorais. A expectativa é que, nos próximos dias, diversos órgãos anunciem as medidas que serão adotadas para cumprir a legislação durante o período de defeso eleitoral.