Brasil será o primeiro país da América do Sul a sediar uma Copa do Mundo Feminina.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será realizada no Brasil pela primeira vez na história da competição, vai alterar o calendário escolar do país. A maior mudança, até o momento, será nas férias do meio do ano.
Segundo o advogado, a Lei nº 15.421, sancionada em junho de 2026, determina que o recesso de meio de ano das instituições públicas e privadas de ensino coincida com todo o período do torneio. A legislação estabelece normas sobre os estabelecimentos comerciais nas áreas do evento, publicidade, venda de ingresso, segurança pública e funcionamento de serviços durante o torneio.
O evento esportivo acontecerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho. As partidas de futebol acontecerão em oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.
A lei da Copa do Mundo Feminina 2027 prevê que as férias escolares do meio do ano devem ocorrer no mesmo período da competição.
Por isso, estudantes de todo o Brasil terão férias entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Vale lembrar que o recesso de meio de ano costuma ter duração menor do que as férias de dezembro e janeiro.
Com a mudança, escolas precisariam reestruturar seus calendários para manter o cumprimento da carga horária obrigatória anual, que inclui 200 dias letivos e mínimo de 800 horas de aula, conforme previsto na legislação educacional brasileira, descreve o advogado Gilmar Cardoso.
Na prática, cada rede de ensino — estadual, municipal e privada — poderá definir como fará essa adaptação, o que abre espaço para diferentes modelos de reorganização ao longo do ano letivo. Em algumas redes, a adaptação pode incluir redistribuição de aulas ao longo do ano, antecipação do início do período letivo ou reorganização de avaliações e recessos, esclarece Gilmar Cardoso.
Está previsto que a União poderá decretar feriado nacional nos dias dos jogos da seleção brasileira. Essa será a décima edição da Copa do Mundo Feminina que começou em 1991. Estados Unidos é a seleção com maior número de títulos no campeonato, quatro ao todo.
As partidas serão distribuídas em oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, que receberão jogos da fase de grupos até as etapas finais.
Feriados poderão ser decretados durante o torneio
A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina vai além do calendário escolar. O Governo Federal poderá decretar feriados nacionais nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Além disso, estados, o Distrito Federal e municípios que receberão partidas poderão instituir feriados ou pontos facultativos nas datas com jogos em seus territórios.
Veja os países que já foram campeões da Copa do Mundo Feminina:
Estados Unidos (1991 – 1995 – 2015 -2019), Noruega (1995), Alemanha (2003-2007) Japão (2011) e Espanha (2023). O Brasil foi vice-campeão em 2007.
A legislação, no entanto, não especifica como as instituições de ensino deverão adaptar seus calendários. Como as escolas precisam cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual de 800 horas prevista para a Educação Básica, as alternativas podem ser antecipar o início das aulas em janeiro, estender o calendário letivo no final do ano ou até mesmo realizar reposições aos sábados.
O que a lei determina
Artigo 67: obriga redes públicas e privadas a ajustar o calendário escolar de 2027 para que o recesso do primeiro semestre cubra todo o período da Copa.
Artigo 66: prevê a possibilidade de feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. Estados e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo em dias de partidas locais.
Férias escolares: terão 30 dias, praticamente o dobro do descanso previsto em anos anteriores.
Sobre a manifestação do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná (Sinepe-PR), que representa as instituições privadas do estado, através da qual a entidade alega que os colégios têm autonomia para definir o próprio cronograma, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); o advogado Gilmar Cardoso frisa que a lei é impositiva e através do contido no seu artigo 67 determina expressamente que – os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 -.
A norma cria um regime transitório específico para o período da Copa do Mundo Feminina e não possui margem para outra interpretação legal, e desta vez, é diferente do previsto para 2014, quando durante a Copa do Mundo masculina no Brasil, uma medida semelhante foi tratada como recomendação para reorganizar o calendário, e não como imposição legal para as escolas privadas, esclarece Gilmar Cardoso.