ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA QUE UM CANDIDATO PODE SER SUBSTITUÍDO ATÉ 20 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES

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O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca em quais situações um candidato pode ser substituído durante a disputa eleitoral. Segundo o calendário vigente após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral.
Gilmar Cardoso esclarece que a legislação eleitoral brasileira prevê que partidos, federações e coligações podem substituir candidatos em situações específicas durante as eleições de 2026. As mudanças são permitidas em casos como renúncia, falecimento, indeferimento do registro, cancelamento da candidatura ou perda do direito de concorrer, desde que sejam respeitados os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O advogado frisa que de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a substituição pode ocorrer até 20 dias antes da votação para cargos em disputa, tanto para as eleições majoritárias (presidente e governador) quanto para as proporcionais (deputados).

A única hipótese em que a substituição pode ser solicitada após esse prazo-limite é o falecimento da candidata ou do candidato. Nessas situações, a troca pode ocorrer mesmo nos 20 dias que antecedem a eleição, desde que respeitado o prazo de dez dias contados do óbito, explica o advogado Gilmar Cardoso.

Caso a substituição ocorra após o fechamento da carga e lacração das urnas eletrônicas, o nome e a foto do candidato substituído ainda constarão na tela de votação. Os votos computados para aquele número, contudo, serão destinados à nova candidatura registrada de forma regular, a fim de garantir a vontade do eleitor nas urnas. Ou seja, o eleitor neste caso vota em um candidato e elege outro.

Os pedidos de substituição devem ser apresentados pelo partido político, federação ou coligação à Justiça Eleitoral, acompanhados da documentação exigida para o novo candidato. Além disso, a legenda precisa manter o cumprimento das cotas de gênero previstas na legislação, sob pena de ter o registro da chapa comprometido.
Após a solicitação, caberá à Justiça Eleitoral analisar se o substituto atende a todos os requisitos legais para disputar a eleição. Somente depois do deferimento do registro é que o novo candidato poderá participar oficialmente da campanha.
As regras fazem parte do calendário das Eleições 2026 e têm como objetivo garantir que partidos possam recompor suas chapas em situações excepcionais, preservando a legalidade do processo eleitoral e o direito dos eleitores de escolher entre candidaturas regularmente registradas, conclui o advogado Gilmar Cardoso.

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