OS 7 PECADOS CAPITAIS! TCE RECOMENDA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO DA PONTE DE GUARATUBA

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A obra da Ponte de Guaratuba, um dos maiores investimentos em infraestrutura em andamento no Paraná, tornou-se alvo de uma ampla auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que identificou possíveis pagamentos indevidos de R$ 14.844.711,51 relacionados aos três primeiros termos aditivos do contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) administrado por Fernando Furiatti e o Consórcio Nova Ponte. Após quatro meses de fiscalização, a equipe técnica da 5ª Inspetoria de Controle Externo concluiu que sete alterações promovidas durante a execução da obra apresentaram indícios de irregularidades envolvendo formação de preços, aplicação de descontos previstos na licitação e repartição de riscos entre o poder público e a empresa responsável pelo empreendimento. Diante das conclusões, os auditores propuseram a abertura de uma Representação para determinar a repactuação do contrato e a compensação dos valores considerados pagos a maior nas próximas medições da obra. O DER contesta integralmente os sete apontamentos.

OS QUESTIONAMENTOS ENVOLVEM:

  1. Inclusão do serviço de apoio náutico no Primeiro Termo Aditivo;
  2. Formação do preço para o alteamento da linha de transmissão;
  3. Ausência de aplicação do desconto obtido na licitação em novos serviços;
  4. Inclusão do serviço de aterro estaqueado no Terceiro Termo Aditivo;
  5. Metodologia utilizada para calcular o alargamento da ponte;
  6. Cálculo das contenções nos acessos;
  7. Ausência de aplicação do desconto na demolição de imóveis desapropriados.

Embora cada apontamento trate de situações diferentes, todos seguem uma mesma linha de raciocínio adotada pelos auditores.

Na avaliação do Tribunal, determinadas alterações contratuais acabaram transferindo ao poder público custos que, pela matriz de riscos prevista na contratação integrada, deveriam permanecer sob responsabilidade da empresa executora ou foram calculadas utilizando critérios incompatíveis com a legislação vigente.

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