Pedido pode ser feito presencialmente ou por canal remoto disponibilizado pelos TREs até 20 dias antes da eleição de outubro
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR explica que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de apoio para chegar ao local de votação nas Eleições Gerais de 2026 deverão solicitar transporte especial com antecedência à Justiça Eleitoral.
Pelas regras do programa, a solicitação de transporte individual gratuito deverá ser feita até 20 dias antes da data da eleição. O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador, no cartório eleitoral ou em outro canal de atendimento definido pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), esclarece o advogado.
O advogado Gilmar Cardoso reitera que a legislação eleitoral brasileira, em especial a Lei nº 6.091/74, estabelece regras rígidas para o transporte e o fornecimento de alimentação a eleitores no dia da votação em todo o país.
Gilmar Cardoso frisa que como regra geral, o artigo 5º da Lei nº 6.091/74 estabelece que nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores desde o dia anterior até o dia posterior à eleição. A norma, no entanto, prevê exceções para não prejudicar o deslocamento regular da população.
O transporte é autorizado apenas nas seguintes situações: veículos a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; veículos de uso individual do proprietário, quando destinados ao exercício do próprio voto e ao transporte de membros de sua família; e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.
Gilmar Cardoso esclarece ainda que o eleitor pode usar seu carro particular, ônibus de linha ou táxi e aplicativos de transporte no curso normal de operação, desde que não haja organização ou custeio voltados a beneficiar candidaturas específicas.
Qualquer forma de transporte coletivo de eleitores promovida por candidatos ou partidos afronta a lei, adverte o advogado.
O advogado frisa que nas eleições de 2026, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão contar com transporte gratuito para ir e voltar do local de votação, por meio do programa “O Seu Voto Importa” do TSE. Além disso, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais distantes mais de 2 km do local de votação também serão contemplados. Saiba como garantir esse benefício e não perca o prazo para solicitar o serviço. Um apoio importante para garantir o acesso ao voto de todos.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que, para configurar o crime, é necessária a comprovação do dolo específico, ou seja, da intenção deliberada de aliciar eleitores.
O Supremo Tribunal Federal – STF em julgado nas eleições anteriores, recomendou que “todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata” e que de acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, conclui o advogado Gilmar Cardoso.