Atendendo parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) realize um estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para avaliar a instalação de 145 superpostes de iluminação na orla de Matinhos, no Paraná. A decisão acolhe os argumentos do MPF de que o novo sistema foi implantado sem o licenciamento adequado e sem estudos técnicos que pudessem medir os danos provocados pela luminosidade contínua na praia.
As licenças concedidas anteriormente haviam liberado a instalação das estruturas por meio de atos simplificados, sob a premissa de que os impactos seriam insignificantes. No entanto, o MPF demonstrou na ação civil pública que as estruturas de grande porte alteraram drasticamente a paisagem e que a iluminação artificial projetada sobre a faixa de areia é excessiva, gerando uma iluminação não considerada, com riscos ao ecossistema costeiro.
Segundo narrado na ação, o MPF expediu a Recomendação nº 30/2024, dirigida ao chefe do Escritório Regional do IAT em Paranaguá para que cancelasse a Autorização Ambiental nº 60128, bem como respeitasse o trâmite administrativo no Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Cepha). Também foi recomendada a realização do devido licenciamento ambiental, tendo em vista danos potenciais às pessoas, aos animais, à vegetação e ao meio ambiente como um todo, pela exposição desregrada de luminosidade em período noturno.
Reconhecendo as irregularidades acima, o chefe do Escritório Regional do IAT direcionou ofício à Samar Iluminação e Engenharia Ltda., determinando que os superpostes não fossem ligados, até a complementação dos estudos. Além disso, o então diretor-presidente do IAT, em exercício, cancelou a Autorização Ambiental nº 60128. Contudo, no dia 20 de dezembro de 2024, tendo em vista a proximidade do ano novo, sem os estudos respectivos, o Instituto voltou a conceder a autorização para ligação dos superpostes.
Com a decisão liminar, o licenciamento ambiental do empreendimento deverá ser integralmente revisado. O funcionamento do sistema poderá sofrer ajustes e restrições até que os estudos sejam concluídos e aprovados pelos órgãos competentes de planejamento e gerenciamento costeiro.
Riscos ecológicos e patrimoniais – A atuação do MPF baseou-se em análises técnicas que apontam riscos concretos decorrentes da poluição luminosa:
• Danos à fauna e à flora: a exposição contínua à luz artificial durante a noite desorienta animais noturnos, interfere na rota de aves migratórias, perturba o ciclo reprodutivo de espécies costeiras e pode prejudicar organismos marinhos fundamentais, como o plâncton, além de alterar o desenvolvimento da vegetação de restinga.
• Impacto visual na paisagem: os superpostes causaram forte impacto visual na “Paisagem da Orla Marítima de Matinhos”, descaracterizando a harmonia da área, que constitui Patrimônio Cultural do Paraná, tombado em 15 de fevereiro de 1970.
• Inversão de etapas: o MPF sustentou que as estruturas foram licitadas e instaladas antes de qualquer avaliação ambiental profunda e sem a manifestação prévia da Coordenação do Patrimônio Cultural. A Secretaria de Cultura do Estado do Paraná classificou os superpostes como elementos intrusivos “destoando da estética natural do ambiente” e criando “um elemento visual repetitivo e artificial cumulativo que se sobrepõe à paisagem natural”.
Foco na prevenção – De acordo com a ação, a ausência de estudos técnicos específicos sobre o impacto da luminosidade artificial contínua na zona de praia contraria as normas de preservação. O MPF reforça a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução, garantindo que o desenvolvimento urbano na costa paranaense caminhe lado a lado com a sustentabilidade.
Ação civil pública nº 5030087-74.2025.4.04.7000