Proposta a suspensão de prerrogativas durante processo de cassação

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Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a suspensão cautelar das prerrogativas parlamentares e do pagamento do subsídio de vereadores submetidos a processo de cassação por infrações político-administrativas. Pela proposta, a medida somente poderá ser aplicada após o Plenário receber a denúncia que dará início ao processo, observadas as regras previstas no decreto-lei 201/1967.

O texto estabelece que a suspensão permanecerá em vigor até a decisão final do Legislativo. Caso a denúncia seja rejeitada ou o processo seja julgado improcedente, o vereador terá direito ao recebimento integral dos subsídios suspensos, atualizados monetariamente. Se o mandato for cassado, os valores referentes ao período da suspensão não serão pagos (005.00246.2026).

Suspensão cautelar durante a tramitação do processo

De acordo com o projeto, a suspensão das prerrogativas parlamentares e do subsídio não ocorrerá com o simples protocolo de uma denúncia. A medida dependerá do recebimento da acusação pelo Plenário, etapa prevista no rito estabelecido pelo decreto-lei 201/1967 para os processos de cassação por infrações político-administrativas.

A matéria também ressalta que a suspensão possui natureza exclusivamente cautelar e não representa antecipação de penalidade nem presunção de culpa. Durante toda a tramitação do processo permanecem assegurados ao parlamentar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 

Como funcionaria a suspensão do subsídio?

ETAPA DO PROCESSOO QUE PREVÊ O PROJETO?
Apresentação da denúnciaO processo tem início conforme as regras do decreto-lei 201/1967.
Recebimento da denúncia pelo PlenárioSe a maioria necessária admitir a denúncia, é instaurado o processo de cassação.
Suspensão cautelarCom a abertura do processo, ficam suspensos o subsídio e as prerrogativas parlamentares do vereador até a decisão final.
JulgamentoO Plenário decide pela cassação ou pela rejeição da denúncia.
Se a denúncia for rejeitadaO vereador recebe, em parcela única, todos os subsídios suspensos, corrigidos monetariamente.
Se houver cassaçãoOs valores correspondentes ao período da suspensão deixam de ser devidos.

Projeto não altera o rito do processo de cassação

A proposta estabelece que o procedimento previsto no decreto-lei permanece inalterado. O projeto disciplina apenas os efeitos da instauração do processo sobre o pagamento do subsídio e o exercício das prerrogativas parlamentares, sem modificar as regras federais aplicáveis aos processos de cassação de mandato.

Moralidade administrativa e proteção ao erário

Segundo a justificativa, a proposta busca fortalecer os princípios da moralidade administrativa, da probidade no exercício do mandato e da confiança da população nas instituições públicas. O texto sustenta que, após o recebimento da denúncia pelo Plenário, a suspensão cautelar do subsídio funcionaria como medida de proteção ao patrimônio público, sem afastar as garantias constitucionais do parlamentar investigado.

A argumentação também é de que o projeto não foi motivado por casos concretos ocorridos na Câmara de Curitiba, mas pretende disciplinar situações futuras. A devolução integral dos valores, caso a denúncia seja julgada improcedente, preserva o equilíbrio entre a proteção ao interesse público e os direitos individuais do vereador submetido ao processo.

De autoria de Da Costa (Pode), a matéria aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

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