Segundo advogado Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, a Norma da Justiça Eleitoral garante mais acessibilidade às pessoas com deficiência visual nas campanhas para presidente, governador e Senado.
Gilmar Cardoso explica que nas eleições majoritárias, partidos políticos, federações e candidaturas que utilizarem propaganda eleitoral impressa deverão produzi-la também em sistema Braille, observado o percentual de pessoas com deficiência visual que consta no cadastro eleitoral na localidade onde a propaganda será veiculada.
A norma estabelece que a propaganda eleitoral feita por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a cargos do Executivo (presidente e governador), além do Senado, também deverá ser feita em Braille, na proporção de cada circunscrição.
Gilmar Cardoso esclarece que o Brasil tem 319.489 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar, o equivalente a 0,20% do eleitorado nacional, formado por cerca de 158,7 milhões de pessoas.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, o Estado do Paraná tem 17.854 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar. Esse público representa cerca de 0,21% do eleitorado do estado.