UNIDADE POPULAR É A PRIMEIRA A BARRAR A CANDIDATURA DE DELTAN

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Deltan Dallagnol, inelegível, ajuizou perante o TRE um Requerimento de Declaração de Elegibilidade – RDE – pedindo à Justiça Eleitoral que diga que ele está elegível.

De acordo com a legislação, qualquer partido político ou federação pode impugnar este requerimento.

Na tarde de hoje, a Unidade Popular peticionou no processo sua impugnação, demonstrando que Deltan Dallagnol é inelegível e que sua candidatura tem por objetivo tumultuar o processo eleitoral, trazendo à tona a já superada discussão sobre parcialidade da Justiça Eleitoral e confiabilidade das urnas eletrônicas.

Na impugnação apresentada, a Unidade Popular, além de sustentar a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, ainda solicita que ele seja impedido de usar recursos públicos do fundo partidário e do fundo eleitoral em sua campanha.

DELTAN FAZ ESCLARECIMENTO SOBRE A MATÉRIA:

*NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA*

Curitiba, 4 de agosto de 2026

Circula em portais, blogs e redes sociais, a informação falsa de que o TRE-PR teria impugnado o pedido de declaração de elegibilidade de Deltan Dallagnol e de que a juíza Vanessa Jamus Marchi teria proferido decisão contrária ao pré-candidato. Nada disso aconteceu. Quem apresentou a impugnação foi o partido Unidade Popular (UP), no rito normal do RDE, que faculta a qualquer partido impugnar o pedido. O TRE-PR é o tribunal que julgará o caso, não parte no processo.

Até este momento não há decisão de nenhuma natureza no processo 0600495-34.2026.6.16.0000. Não há decisão da relatora, não há decisão do Tribunal e não há sequer parecer do Ministério Público Eleitoral. As publicações que atribuem à magistrada uma suposta lista de determinações reproduzem, na verdade, o capítulo de pedidos da petição da UP: o documento divulgado como “decisão” é a própria impugnação do partido. Qualquer jornalista pode conferir em minutos, porque os autos são públicos e estão no PJe do TRE-PR.

Atribuir a um tribunal e a uma magistrada decisões que não existem não é erro de interpretação, é informação falsa sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral. Os veículos e perfis que, cientificados deste esclarecimento, mantiverem no ar o conteúdo falso serão responsabilizados na forma da lei. Permanecemos à disposição de toda a imprensa para prestar esclarecimentos e enviar a íntegra dos documentos do processo.

Assessoria de imprensa · imprensa@deltandallagnol.com.br · (41) 99652-8786

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