Colegiado decidirá se arquiva as denúncias ou se envia o caso para decisão final em plenário.
A Comissão Processante 1/2026 vota, nesta quinta-feira (13), às 14h, o parecer final do Processo Ético-Disciplinar 2/2026 (PED 2/2026), que apura suposta quebra de decoro parlamentar cometida pelo vereador Lórens Nogueira (PP). A reunião será realizada na sala de reuniões da Diretoria de Apoio às Comissões, localizada no Anexo 1 da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Elaborado pelo relator da Comissão Processante, vereador Da Costa (Pode), o parecer vai concluir pela procedência ou improcedência da acusação, formalizada pela Corregedoria da Câmara de Curitiba, após denúncia apresentada pela Bancada do Partido Novo.Caso o colegiado decida pela improcedência das denúncias, o caso será arquivado. No entanto, se for considerada procedente, caberá ao presidente da Câmara convocar uma sessão de julgamento, para que o plenário resolva em definitivo sobre o caso.
Eventual cassação dependerá de votação nominal em Plenário e do apoio de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Curitiba. Além de Da Costa, integram a Comissão Processante os vereadores Serginho do Posto (PSD), presidente; e Meri Martins (Republicanos), membro.
Entenda o caso discutido no PED 2/2026
A denúncia foi apresentada pela bancada do Partido Novo, então formada por Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco, após a Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.
Depois de admitida pela Mesa Diretora, a denúncia foi encaminhada à Corregedoria da Câmara. O então corregedor, o ex-vereador Sidnei Toaldo, entendeu haver indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria para que o caso fosse remetido diretamente ao Plenário, sem abertura de sindicância preliminar.
Em 1º de junho, o Plenário da CMC recebeu a denúncia por 35 votos favoráveis e 1 contrário, dado pelo próprio vereador denunciado. Com isso, foi instalada a Comissão Processante 1/2026, conforme o rito do decreto-lei 201/1967. Concluída a instrução, foi aberto prazo para razões escritas da defesa.
Em depoimento à Comissão Processante no dia 15 de julho, o vereador Lórens Nogueira negou ter cometido qualquer irregularidade.