TRE-PR condena Sandro Alex e PSD por impulsionamento de propaganda contra Moro

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A Justiça Eleitoral condenou o oandidato Sandro Alex e o Diretório Estadual do PSD ao pagamento de multa de R$ 15 mil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos Infratores por fazerem impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa contra o candidato Sergio Moro. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (24).

A representação foi apresentada pela coligação Fortaleza Paraná (Podemos/PL/Novo), após a identificação de três anúncios patrocinados no Facebook e Instagram. Segundo a decisão, embora o vídeo começasse destacando a atuação de Sandro Alex, quase metade do conteúdo era dedicada a críticas a Moro, incluindo a afirmação de que o senador teria traído o Presidente Bolsonaro e fortalecido o PT.

O julgamento considerou que o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários é proibido pela legislação eleitoral. Os anúncios alcançaram mais de 1 milhão de pessoas, tiveram entre 400 mil e 475 mil impressões e permaneceram ativos por cinco dias, até a intervenção judicial junto à Meta.

Além da condenação, a Justiça Eleitoral determinou a cessação definitiva do impulsionamento dos três anúncios. Por outro lado, rejeitou o pedido para aplicar penalidade por desinformação, entendendo que as referências à ruptura entre Moro e Jair Bolsonaro fazem parte de uma narrativa amplamente debatida e noticiada, não configurando, no caso, mentira absoluta ou fraude fática.

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