O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que o horário eleitoral gratuito do 1º turno começa nesta sexta-feira (28). O espaço é destinado à veiculação da propaganda eleitoral de partidos, federações e coligações nas emissoras de rádio e televisão, nos termos da legislação eleitoral.
Já autorizados para fazer propagandas eleitorais nas ruas e na internet, os candidatos terão disponível a partir desta sexta-feira, 28 de agosto, o horário eleitoral gratuito de rádio e de televisão. As veiculações seguirão até o dia 1.º de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições. Em caso de 2º turno, se houver, a veiculação da propaganda será de 9 a 23 de outubro de 2026.
No Paraná, de acordo com o sorteio realizado pelo TRE, os candidatos a deputado federal pelo PODEMOS e os candidatos a deputado estadual pela Federação Renovação Solidária (Solidariedade e PRD) farão a estreia da programação oficial. Para o Senado candidata Gleisi Hoffmann, da Coligação Paraná para Todos e o candidato à Governador Sérgio Moro, da Coligação Fortaleza Paraná (PODE / PL / NOVO ) dão o ponta-pé inicial da campanha no programa eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita deve ser exibida em dois formatos: Inserções distribuídas ao longo da programação, de segunda-feira a domingo. São 70 minutos diários, referentes a 140 inserções de 30 segundos. A divisão é igualitária por cargo nas eleições gerais – e – em rede (blocos) em horários fixos: na TV das 13:00 às 13:25 e das 20:30 às 20:55 e no rádio das 7:00 às 7:25 e das 12:00 às 12:25. Os blocos destinam-se à propaganda de senador (7´), deputado estadual (9´) e governador (9´) às segundas, quartas e sextas e de presidente (12´30´´) e deputado federal (12´30´´) às terças, quintas e sábados.
Do tempo total destinado à propaganda eleitoral, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados. Os outros 10% são distribuídos igualmente entre os partidos ou coligações que participam da eleição, observados os requisitos legais.
Nos programas em bloco, será adotado o sistema de rodízio, de acordo com a sequência sorteada, devendo o partido político, federação ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar, ser deslocado para o primeiro lugar do dia seguinte e assim sucessivamente.
No caso das inserções, é seguido o plano de mídia, que distribui as inserções de todos os partidos, federações e coligações, ao longo da programação diária das emissoras de rádio e televisão.
Como funciona a propaganda em rede
A propaganda eleitoral em rede é transmitida simultaneamente pelas emissoras de rádio e televisão, em blocos contínuos. Nas Eleições 2026, serão dois blocos diários de 25 minutos.
No rádio, os programas serão exibidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
A propaganda em rede é dividida por grupos de cargos e dias da semana. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão veiculadas as propagandas para presidente e deputado federal. Às terças, quintas e sábados, será a vez das propagandas para senador, deputado estadual e governador.
Inserções
Além da propaganda em bloco, os partidos, federações e coligações têm direito a inserções de rádio e televisão. Nesse caso, a distribuição é feita de acordo com o plano de mídia elaborado pela Justiça Eleitoral.
São 70 minutos diários destinados às inserções, que serão exibidas ao longo da programação, entre 5h e 24h, sem interrupção da programação normal das emissoras. As mensagens terão duração de 30 ou 60 segundos.
A distribuição considera a representação dos partidos, federações e coligações no Congresso Nacional. As inserções são distribuídas de forma a evitar a concentração em horários de menor audiência. O Sistema Horário Eleitoral também realiza o rodízio automático das posições das peças, evitando que uma mesma legenda fique sempre nos mesmos horários.
Governador
Ordem dos partidos: 1) Coligação Fortaleza Paraná; 2) Coligação A Mudança Continua; 3) Coligação Paraná para Todos.
Sobras de tempo: 1) Coligação Paraná para Todos; 2) Coligação Fortaleza Paraná.
Senador
Ordem dos partidos: 1) Coligação Paraná para Todos; 2) Coligação A Mudança Continua; 3) Coligação Fortaleza Paraná.
Sobras de tempo: 1) Coligação A Mudança Continua; 2) Coligação Fortaleza Paraná.
Deputado federal
Ordem dos partidos: 1) Podemos; 2) Partido Liberal; 3) Republicanos; 4) Federação PSDB Cidadania; 5) Partido Democrático Trabalhista; 6) Partido Socialista Brasileiro; 7) Federação Brasil da Esperança; 8) Partido Social Democrático; 9) Federação PSOL Rede; 10) Movimento Democrático Brasileiro; 11) Federação União Progressista; 12) Federação Renovação Solidária.
Sobras de tempo: 1) Movimento Democrático Brasileiro; 2) Federação União Progressista; 3) Federação PSDB Cidadania; 4) Podemos.
Deputado estadual
Ordem dos partidos: 1) Federação Renovação Solidária; 2) Podemos; 3) Republicanos; 4) Federação Brasil da Esperança; 5) Federação União Progressista; 6) Avante; 7) Partido Democrático Trabalhista; 8) Movimento Democrático Brasileiro; 9) Partido Social Democrático; 10) Federação PSOL Rede; 11) Federação PSDB Cidadania; 12) Partido Liberal.
Sobras de tempo: 1) Federação Brasil da Esperança; 2) Federação PSOL Rede; 3) Federação PSDB Cidadania; 4) Federação Renovação Solidária; 5) Partido Social Democrático; 6) Republicanos.