Horário eleitoral gratuito terá 35 dias de veiculação no rádio e na TV. A participação de quaisquer apoiadoras e apoiadores, pessoas candidatas ou não, deve observar o limite de 25%
O rádio e a televisão passam a dar espaço, a partir desta sexta-feira (28), à propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno das eleições de 2026. Candidatos e candidatas poderão apresentar propostas e ideias de campanha nas emissoras abertas até 1º de outubro, quatro dias antes da votação.
A legislação eleitoral estabelece regra objetiva e linear, no sentido de que apenas podem aparecer, nos programas e nas inserções de rádio e de televisão, os próprios candidatos e seus apoiadores (candidatos a outros cargos, ou não), sendo certo que estes últimos não podem ocupar mais de 25% do tempo de cada peça, esclarece o advogado Gilmar Cardoso.
O PT terá 5 minutos e 31 segundos de propaganda no horário eleitoral gratuito. O PL 4 minutos e 20 segundos, o PSD 2 minutos e 2 segundos e o Avante 35 segundos. O Partido Novo e o Missão não terão tempo de TV porque não atingiram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho dos partidos políticos.
Ao contrário do senso comum, a propaganda eleitoral no rádio e na TV é gratuita apenas para os partidos políticos. Os contribuintes pagam 80% do valor que as emissoras ganhariam com publicidade no período por meio de isenção fiscal. As emissoras ficam responsáveis pelos 20% restantes. As emissoras de rádio e TV abertas recebem desconto no pagamento do Imposto de Renda (IR), ou seja, uma isenção fiscal parcial.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB destaca, por exemplo, que no horário reservado para a propaganda eleitoral,
não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que
disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto (Art. 44, § 2º, Lei nº 9.504/1997).
O espaço destinado aos candidatos dentro dos blocos não é igual. Para a disputa presidencial, 90% do tempo de propaganda são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelos partidos e federações que integram cada candidatura. Os outros 10% são divididos igualmente entre as legendas que atendem à cláusula de desempenho, regra que estabelece critérios mínimos de votação ou de representação parlamentar para garantir acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita
E se houver segundo turno?
Caso a eleição para determinado cargo avance para o segundo turno, a distribuição do horário eleitoral muda. Os dois candidatos que permanecerem na disputa terão o mesmo tempo de propaganda, independentemente do tamanho dos partidos ou das coligações que os apoiam.