Logo depois do Dia da Independência (07/09), Curitiba tem mais um feriado. O 08 de setembro costuma ser comemorado por estender o aguardado feriadão prolongado, mas você conhece a história desse feriado local?
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que apesar de muitos questionamentos acerca da celebração religiosa ser, como de fato o é, na maioria das vezes considerada como sendo ponto facultativo, a data de 08 de setembro é oficialmente declarada feriado municipal na capital do Paraná.
No dia 8 de setembro, se comemora o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira de Curitiba. O advogado frisa que a cidade foi fundada em 29 de março de 1693, data em que aconteceu a primeira eleição da Câmara de Vereadores da então Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Por isso, o dia é considerado o aniversário oficial da cidade. No entanto, não é feriado municipal.
Ao contrário de boa parte dos municípios brasileiros, que transformaram seus aniversários em feriados locais, a capital paranaense decidiu parar somente no dia de sua padroeira — e na sequência do feriado do Dia da Independência. E, embora essa troca já seja uma das tradições da cidade, nem todo curitibano sabe ao certo o porquê.
O feriado de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, celebrado em 8 de setembro, integra o calendário municipal de Curitiba e reforça uma tradição religiosa ligada à identidade histórica da cidade. Nossa Senhora da Luz dos Pinhais também está presente no brasão oficial da cidade.
Gilmar Cardoso explica que de acordo com a lei os municípios podem declarar até quatro feriados, de acordo com as tradições locais, sendo que esse número deve incluir a Sexta-Feira da Paixão. Além disso, a cada cem anos, são feriados as datas que iniciam e encerram mais um centenário da fundação do município.
Em Curitiba, assim como em Maceió (AL) e Salvador (BH), o dia do aniversário da cidade, 29 de março, não foi escolhido como um dos quatro dias que podem ser delegados pelo município. Por aqui, a data de fundação é ponto facultativo para as repartições públicas. Nesses dias os empregadores não precisam liberar os funcionários da jornada de trabalho.
Por meio de leis municipais, a capital paranaense aprovou três feriados oficiais e todos são religiosos: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e também o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. A lei que regulamenta esses feriados foi promulgada há 59 anos, no dia 24 de agosto de 1967 pelo presidente da Câmara de Vereadores à época, Acyr José, no exercício do cargo de prefeito.
Desde 1720, a celebração faz parte da história da cidade e mantém a tradição religiosa ligada à santa. Em 1995, o Papa João Paulo II proclamou a santa como padroeira do município. O título “dos Pinhais” é um patrocínio próprio que a Arquidiocese recebeu da Santa Sé Apostólica sobre o título “Nossa Senhora da Luz”. O recebimento desse título especial é comemorado todo ano no dia 08 de setembro.
Feriados
Os feriados civis e religiosos no Brasil são determinados pela lei nº 9.093/95, assim como pela Constituição Federal de 1988. Ambas reforçam que cabe à União declarar os feriados, porém, os municípios e estados têm papel na escolha dos dias. Durante esses dias, os funcionários têm direito de não irem trabalhar. Já os estados só podem contribuir com data de sua criação, que deve estar fixada em lei estadual.
De acordo com essa lei, os feriados civis são aqueles “declarados em lei federal; a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal”.
No Brasil, são 8 os feriados nacionais: Fraternidade Universal (1.º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Trabalho (1.º de maio), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (12 de outubro), Finados (2 de novembro), República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro). O Carnaval não é feriado nacional, mas há estados com leis específicas que liberam o trabalho em pelo menos um dia para a festa popular.
CONHEÇA A LEI QUE INSTITUI O FERIADO EM CURITIBA
Lei nº 3015 DE 24/08/1967 – “ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS”.
Publicado no DOM – Curitiba em 24 de agosto de 1967
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feriados religiosos:
I – Sexta-Feira da Paixão;
II – Corpus Cristi;
III – Nossa Senhora da Luz (8 de setembro);
IV – FINADOS (2 de novembro).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE, em 24 de agosto de 1967.
ACYR JOSÉ
PRESIDENTE DA CÂMARA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA