Candidato do Novo, Robison Pedroso não paga multa eleitoral e tem a candidatura indeferida

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O pedido de registro de candidatura formulado por Robison Pedroso da Silva, ao
cargo de Deputado Federal, pelo Partido Novo bateu na trave!

A existência de débitos aplicados em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral,
não remitidos e não parcelados, impediu a obtenção da certidão de quitação
eleitoral.
A mera existência de contraditório judicial nos autos de cumprimento de
sentença, com submissão de novo pedido de parcelamento à concordância do
credor, não afasta a ausência de quitação eleitoral..

Segundo o acórdão>
O requerente não possui quitação eleitoral, condição indispensável de
elegibilidade prevista no art. 11, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997, a ser aferida
no momento do julgamento do registro de candidatura.
SOLUÇÃO DO CASO
Requerimento de registro de candidatura indeferido.


V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADAS
Dispositivos relevantes citados: CF/1988; Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VI, §§ 7º
e 8º; Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 28, § 1º, § 2º, § 3º, art. 34, II e art. 72;
Resolução TSE nº 23.709/2022, art. 19 e 20.
Jurisprudência relevante citada:TSE, Súmula nº 50.

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