A Justiça Eleitoral do Paraná rejeitou nesta quarta-feira (9) uma tentativa de retirar do ar propaganda da Coligação A Mudança Continua, de Sandro Alex, que afirma que Sergio Moro votou a favor da indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi apresentada pela coligação do senador e pedia a suspensão da inserção por suposta divulgação de informação falsa, mas foi julgada improcedente pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar do TRE-PR.
A propaganda afirma que Moro votou a favor de Dino, um antigo político do Partico Comunista do Brasil (PCdoB) e histórico aliado de Lula, de quem foi ministro da Justiça. Nesta quarta-feira (9), o ministro do STF voltou à evidência ao reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal que havia sido afastado por seu colega André Mendonça.
A peça reproduz ainda uma declaração de Moro concedida à imprensa após o seu rompimento com Jair Bolsonaro, em que ele defendia uma candidatura de centro para a presidência, em um contexto de crítica ao ex-presidente.
Ao negar a tentativa de censura da peça por Moro, a magistrada considerou que a afirmação sobre o voto em Flávio Dino não poderia ser classificada como “fato sabidamente inverídico” porque a votação para o STF é secreta. A desembargadora lembrou que a controvérsia sobre o voto de Moro “teve ampla repercussão na imprensa” na época e citou uma entrevista do próprio Moro na qual ele reconheceu a repercussão da dúvida sobre seu voto.
A repercussão em dezembro de 2023 foi, de fato, ampla. Naquele momento, Moro decidiu não revelar como votou a respeito de Dino, embora a aprovação do indicado de Lula tenha provocado pressão entre oposicionistas.
A Folha de S.Paulo noticiou que pessoas próximas a Deltan Dallagnol – hoje seu companheiro de chapa – atribuíam o suposto “desespero” do ex-deputado justamente ao fato de Moro não ter declarado voto contrário, o que alimentou a suspeita de que o senador havia votado pela aprovação. Já o Estadão revelou mensagens em que Moro dizia que manteria o voto em sigilo como “instrumento de proteção contra retaliação”, enquanto um interlocutor o alertava para não deixar registro de eventual voto favorável.
A decisão do TRE-PR também afastou a tentativa de censurar a crítica política de que Moro “não é, nem nunca foi, de direita”. Para Cristofani, “o debate democrático é, por sua própria natureza, vigoroso e muitas vezes ácido”, cabendo ao eleitor avaliar as versões apresentadas pelas campanhas. Ao final, a juíza julgou improcedentes os pedidos da equipe de Moro, mantendo a propaganda no ar.
