A prestação parcial de contas de campanha deve ser apresentada até este domingo (13)

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O prazo para envio da prestação de contas parcial de campanha à Justiça Eleitoral encerra no próximo domingo (13). No Calendário das Eleições 2026, os dias 9 a 13 de setembro marcam a janela temporal em que partidos políticos, candidatas e candidatos, devem realizar a prestação de contas parcial de campanha.

Todas as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas a partir do dia 15 de setembro no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas.
O perfil de cada candidato exibirá as informações das suas receitas, despesas, informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais, assim como documentos bancários e fiscais.
Os partidos devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária, independentemente de concorrerem isoladamente, reunidos em coligação ou integrando federação.

A prestação de contas também é obrigatória para todas as candidatas e candidatos que apresentaram pedido de registro da candidatura. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e/ou substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato solicitou o registro até sua efetiva renúncia ou decisão judicial que o afastou da disputa. 
Ainda que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

O relatório parcial deve discriminar as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, com detalhamento de fornecedores. O relatório deve conter, ainda, indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos, das candidatas ou dos candidatos doadores. Também será necessário incluir indicação de advogada ou advogado.

A decisão pela não prestação impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu ou enquanto durar a omissão, enquanto para os partidos políticos, acarreta a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário. Além disso, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos omissos e encaminhará a relação ao Ministério Público Eleitoral.

ADVOGADO GILMAR CARDOSO, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR

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