A imprensa cumpriu o seu papel com excelência e soube representar os interesses de todos os cidadãos de Guaratuba. Diversas publicações do jornalista e advogado Rodrigo Moritz que iniciou toda essa maratona e algumas páginas deste semanário serviram para contar essa história dessa vitória coletiva. Rodrigo acompanhou desde 23/04/2024 toda a tramoia desenvolvida para direcionar cargos dentro da Câmara em um concurso fraudulento que gerou custos a comunidade e os que participaram devem cobrar destes infratores todos os gastos desta armação ilimitada.
Desde a primeira audiência realizada em 21/10/2025, os depoimentos serviram para escancarar a armação que se desenhava por debaixo dos gabinetes. A Justiça anulou o Concurso Público nº 001/2024 da Câmara Municipal de Guaratuba. A decisão foi assinada em 4 de setembro de 2026, pela juíza Giovanna de Sá Rechia, após uma ação civil pública questionar a contratação do Instituto Social Univida para organizar o certame. A Justiça declarou nulas a dispensa de licitação, o contrato com o Instituto Univida e, consequentemente, o concurso e os atos posteriores relacionados a ele. Segundo a sentença, o principal problema foi a falta de comprovação de que o Instituto Univida possuía experiência consolidada e a reputação necessária para organizar concursos públicos. O caso ganhou repercussão porque entre os aprovados estavam pessoas diretamente ligadas à estrutura do Legislativo. Itamar Cidral da Silveira Junior, atualmente secretário de Habitação, era vereador e primeiro-secretário da Câmara na época do concurso e esteve envolvido na contratação da empresa. Ele ficou em 2º lugar para Analista de Recursos Humanos. Também foi aprovado Wagner Bittencourt Valeze, então diretor-geral da Câmara, que ficou em 2º lugar para Gestor Legislativo. Entre os aprovados também aparecem Bruna Margarida dos Santos Lada, assessora jurídica da então presidente da Câmara, Cátia Regina Silvano, e Rafael Schoulze, genro da vereadora Cátia.
Essas relações foram analisadas durante o processo e contribuíram para os questionamentos sobre o concurso. A anulação aconteceu porque a Justiça considerou irregular a contratação do Instituto Univida.
NOMEADOS PERDEM OS CARGOS
Os servidores que já foram nomeados e empossados por meio do concurso não perderão os cargos imediatamente. A Justiça estabeleceu um período de transição de até 12 meses após o trânsito em julgado, ou até a entrada de servidores aprovados em um novo concurso, o que ocorrer primeiro. A sentença também não determinou a devolução imediata das taxas de inscrição. Uma eventual restituição deverá ser discutida em ação própria ou por meio de TAC.A decisão ainda é de primeira instância e pode ser contestada. O caso agora segue para as próximas etapas judiciais, enquanto Guaratuba aguarda a definição sobre os servidores já nomeados e a realização de um novo concurso.