Proposta da Mesa Diretora regulamenta sessões remotas e híbridas e altera regras sobre orçamento, fiscalização, prestação de contas e transparência.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar uma proposta que altera diferentes procedimentos previstos no seu Regimento Interno, das sessões plenárias e reuniões das comissões à tramitação das leis orçamentárias e ao julgamento das contas públicas. Apresentado pela Mesa Diretora, o projeto de resolução também regulamenta a participação remota dos vereadores e vereadoras, amplia atribuições das comissões permanentes e estabelece novos procedimentos de transparência e fiscalização.
A atualização está relacionada, segundo a justificativa, à necessidade de aprimorar as atividades legislativas e fiscalizatórias da CMC e à implantação do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (ProLegis), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A iniciativa do órgão de controle amplia a avaliação das Câmaras Municipais para aspectos que vão além das áreas contábil, financeira e orçamentária, incluindo atuação legislativa, fiscalização do Executivo, transparência, relacionamento com o cidadão, estrutura organizacional, governança e qualificação dos servidores.
A Mesa Diretora do Legislativo também sustenta que as mudanças propostas procuram estabelecer critérios, procedimentos e competências capazes de aprimorar as funções institucionais da Casa. O projeto altera a Resolução 8/2012, que contém o Regimento Interno da CMC e disciplina o funcionamento da Câmara, dos órgãos legislativos e das sessões ao processo de discussão e votação das proposições (011.00002.2026).
Sessões remotas e híbridas passam a ter regras no Regimento
Um dos blocos de mudanças regulamenta, no próprio RI, as sessões presenciais, remotas e híbridas. O projeto de resolução cria o Sistema de Deliberação Remota (SDR), definido como a solução tecnológica que permitirá a discussão e votação de matérias a distância, com transmissão simultânea de áudio e vídeo.
As sessões totalmente remotas terão caráter excepcional. Para que sejam realizadas, o presidente da CMC deverá declarar a existência de situação que impeça ou inviabilize a presença física dos parlamentares, mediante requerimento subscrito pela maioria deles. A modalidade deverá durar apenas enquanto persistirem as circunstâncias que justificaram sua adoção.
Nas sessões remotas ou híbridas, os vereadores e vereadoras deverão utilizar o aplicativo oficial da Câmara. O voto registrado pelo sistema terá a mesma validade do voto presencial, com mecanismos de autenticação e identificação. Durante as votações, a câmera deverá permanecer aberta e, em caso de indisponibilidade técnica, será permitido o voto oral, com câmera e microfone ligados e registro em ata.
O projeto também disciplina a participação remota individual em uma sessão presencial. O pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 24 horas e será admitido nas hipóteses estabelecidas pelo Regimento. Entre elas, a proposta inclui o retorno antecipado da licença-maternidade, antes de completados 120 dias.
As comissões permanentes também poderão realizar reuniões presenciais, híbridas ou totalmente remotas. A adoção dos formatos a distância dependerá de decisão fundamentada do presidente de cada colegiado e deverá preservar a publicidade dos trabalhos.
Comissões permanentes terão novas atribuições
A proposta da Mesa também modifica as competências das comissões da Câmara. No caso da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passa a constar expressamente do RI a atribuição de coordenar o Programa de Controle de Qualidade da Legislação (PCQL), além das funções já relacionadas à análise da constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições.
Para as demais comissões permanentes, uma das mudanças é a previsão expressa de emissão de pareceres setoriais sobre prestações de contas anuais e relatórios de fiscalização encaminhados pelo TCE-PR, respeitada a área temática de cada colegiado. A alteração está relacionada ao reforço da função fiscalizatória apontado pela Mesa Diretora entre os objetivos da atualização regimental.
Orçamento terá participação das comissões temáticas
Outra alteração alcança a tramitação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização continuará responsável pela análise prévia de admissibilidade das propostas, mas outros colegiados passarão a participar formalmente do exame do conteúdo.
As comissões das áreas de Educação, Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente deverão emitir pareceres sobre a compatibilidade técnica e o mérito das metas e programas relacionados às respectivas áreas. As manifestações servirão de subsídio para o parecer conclusivo da Comissão de Economia.
O projeto também detalha a análise das emendas apresentadas às peças orçamentárias. Elas poderão ser consideradas admitidas, inadmitidas ou prejudicadas. No caso de inadmissão, um requerimento subscrito por pelo menos um terço dos vereadores poderá levar a decisão ao Plenário. Ao final do processo, deverá ser divulgado no site da Câmara um relatório das emendas aprovadas. Como ficará a tramitação das leis orçamentárias?
| ETAPA NA TRAMITAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O QUE PREVÊ O PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Admissibilidade | Comissão de Economia verifica os requisitos para a tramitação. |
| Análise temática | Comissões de Educação, de Saúde, de Direitos Humanos e de Meio Ambiente analisam metas e programas de suas áreas. |
| Participação popular | São realizadas audiências e consultas públicas. |
| Emendas | Vereadores podem apresentar emendas durante três sessões ordinárias. |
| Análise das emendas | Comissão de Economia classifica as emendas e elabora parecer terminativo. |
| Plenário | Projetos seguem para discussão e votação pelos vereadores. |
| Transparência | CMC publica no site relatório das emendas aprovadas. |
Regimento detalha processo de análise das contas públicas
A proposta dedica uma parte extensa à análise das contas anuais do Município, desde o recebimento do parecer prévio do TCE-PR até o julgamento pelo Plenário da Câmara de Curitiba. O objetivo, conforme a justificativa, está relacionado ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle exercidos pelo Legislativo.
Quando as contas e o parecer prévio do Tribunal chegarem à CMC, caberá à Presidência determinar a autuação do processo, dar publicidade ao acórdão e ao edital de recepção das contas, notificar o gestor responsável e encaminhar a documentação para análise das comissões.
As contas ficarão disponíveis por pelo menos 60 dias para exame e apreciação dos cidadãos. Nesse período, contribuintes poderão apresentar questionamentos sobre sua legitimidade por meio do Protocolo Geral do Legislativo. As manifestações serão encaminhadas às comissões permanentes relacionadas aos assuntos abordados, que farão o juízo de admissibilidade dentro de suas áreas de competência.
Encerrado o período de consulta, o processo será distribuído simultaneamente às comissões temáticas relacionadas aos pontos abordados pelo TCE-PR. Cada colegiado ficará responsável por analisar as questões correspondentes à sua área e encaminhar o respectivo parecer à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, responsável por consolidar as manifestações.
A análise pelas comissões deverá ser concluída em até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa. Durante a instrução, os colegiados poderão promover audiências, realizar diligências, solicitar informações e pedir manifestação complementar ao Tribunal de Contas.
Gestor terá direito a defesa antes do julgamento
O projeto também detalha as garantias de contraditório e defesa durante a análise das contas. Se a Comissão de Economia concluir pela aprovação com ressalvas ou pela rejeição total ou parcial, o gestor responsável terá 15 dias para apresentar alegações finais. Caso sejam juntados fatos ou documentos novos ao processo, haverá prazo de cinco dias para manifestação.
O parecer terminativo da Comissão de Economia deverá conter relatório, fundamentação e conclusão sobre a aprovação, aprovação parcial ou desaprovação do parecer prévio do TCE-PR, além da classificação das contas quanto à regularidade. A comissão também ficará responsável pela redação final do projeto de decreto legislativo que será submetido ao Plenário.
Outra novidade é a previsão de embargos de declaração contra o parecer terminativo, para corrigir eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O prazo será de cinco dias.
Antes do julgamento em Plenário, o gestor deverá ser comunicado da data da sessão com antecedência mínima de cinco dias. O projeto assegura a ele ou ao seu procurador o direito a 30 minutos de sustentação oral.
| COMO SERÁ A ANÁLISE DAS CONTAS PÚBLICAS? | O QUE DIZ O PROJETO DE RESOLUÇÃO? |
|---|---|
| TCE-PR | Câmara recebe as contas acompanhadas do parecer prévio do Tribunal. |
| Publicidade | Presidência determina a autuação, publica o acórdão e o edital e notifica o gestor. |
| Consulta pública | Contas ficam disponíveis por pelo menos 60 dias e contribuintes podem apresentar questionamentos. |
| Comissões temáticas | Colegiados analisam os assuntos correspondentes às suas áreas. |
| Comissão de Economia | Consolida os pareceres e conduz a etapa conclusiva. |
| Defesa | Gestor pode apresentar alegações finais nas hipóteses previstas. |
| Parecer terminativo | Comissão de Economia fundamenta a conclusão e prepara o projeto de decreto legislativo. |
| Embargos | Poderão ser apresentados para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material. |
| Plenário | Vereadores julgam as contas; gestor ou procurador pode fazer sustentação oral. |
| Conclusão | Resultado é formalizado por decreto legislativo e são feitas as comunicações previstas no Regimento. |
Transparência e acessibilidade entram nas novas regras
A revisão do Regimento também alcança a publicidade das sessões. O projeto determina que elas sejam públicas e, quando houver viabilidade técnica, transmitidas em sinal aberto de televisão e pela internet, com acesso pelo site oficial da CMC. A transmissão deverá contar com tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
As regras de transparência aparecem ainda na publicidade do processo de prestação de contas, no acesso da população aos documentos e na divulgação das emendas aprovadas às leis orçamentárias. Segundo a justificativa da Mesa Diretora, transparência e relacionamento com o cidadão estão entre as dimensões consideradas pelo ProLegis na avaliação das Câmaras Municipais.
Relatório anual da Câmara será apresentado ao Plenário
Outra mudança determina que o relatório anual das atividades da Câmara seja apresentado ao Plenário na última sessão ordinária da sessão legislativa, conforme instrução normativa. A apresentação do relatório integra as atribuições institucionais da gestão da CMC. A proposta também revoga dispositivos específicos do atual Regimento Interno e estabelece que a resolução entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada pelo Plenário.
Protocolado em 31 de agosto de 2026, o projeto aguarda a apresentação de emendas parlamentares. Foi aberto prazo, de três sessões consecutivas, entre 22 e 28 de setembro, para que os vereadores e vereadoras possam propor mudanças no texto. A Mesa Diretora do atual biênio é composta por Tico Kuzma (PSD), presidente; Leonidas Dias (Pode), primeiro-vice-presidente; Nori Seto (PP), segundo-vice-presidente; Bruno Rossi (Agir), primeiro-secretário; Indiara Barbosa (Novo), segunda-secretária; Meri Martins (Republicanos), terceira-secretária; e Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), quarta-secretária.