Ministério Público Federal -MPF- recebeu pedido de cassação da chapa do PSD 55 de Quatro Barras, após analisar a denúncia de que o prefeito de Quatro Barras incorreu nos mesmos crimes eleitorais cometidos pelo prefeito de Morretes, e pela prefeita de Antonina, que tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político, ao fazerem uso do programa “tarifa zero” durante as eleições municipais.
Se cassada a chapa PSD 55 em Quatro Barras , nova eleição deverá ser convocada no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, findadas todas as apelações e nas instâncias recursais superioras.
Em Quatro Barras, tal programa denomina-se “Joião”, em alusão ao apelido de “Joia Rara do Paraná”, dado à cidade.
“No momento que atravessa, ‘Joia Cara’ cairia muito melhor”
CASO SEMELHANTES:
A prefeita de Antonina (PR) era Rozane Osaki (PSD), mas o mandato dela junto com vice-prefeito Diogo Alves Machado (PL) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2026, e à ela não cabe mais recurso.
Nova eleição será convocada pelo TRE, uma vez declarada a vacância do cargo pelo Legislativo, em cumprimento de sentença no trânsito em julgado.
Já o atual prefeito de Morretes é Junior Brindarolli (PSD), embora o seu mandato e o do vice-prefeito Vitor Bertolin tenham sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em setembro de 2026.
Situação política: A decisão do TRE-PR ocorreu por 4 votos a 3, devido a questões relacionadas à implementação da Tarifa Zero no transporte coletivo no ano eleitoral de 2024.
Defesa: O prefeito Junior Brindarolli declarou publicamente que a medida se trata de perseguição política e informou que está recorrendo da decisão nos órgãos superiores da Justiça para se manter no cargo.
A ele ainda cabe recurso, no entanto, espara-se o mesmo destino de Osaki.
Já no caso de Quatro Barras, deverá passar na mesma esteira da revisão de métodos de campanha e identificação de abusos de poder político, o Tolardão, que para alcançar um novo mandato, precisou utilizar o mesmo programa da “tarifa zero”, junto com seu vice, Jarbas Mocelin, desequilibrando a disputa a seu favor, e em detrimento dos demais postulantes ao cargo de prefeito, que não possuíam as mesmas ferramentas políticas da atual gestão, por motivos óbvios.
Daqui para frente, o destino da cidade está nas mãos da Justiça.
No requerimento ao MPF, solicitou-se a cassação imediata da chapa PSD de Quatro Barras, seguindo a mesma jurisprudência produzida após os dois casos dos prefeitos do litoral paranaense.
Se cassada a chapa majoritária, nova eleição deverá ser convocada no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, findadas todas as apelações e nas instâncias recursais superioras.
Colaborou: Torres Brasil News