Estados podem estabelecer restrições para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período no dia da eleição.
A Lei Seca é uma medida adotada durante o período eleitoral, que restringe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para garantir um ambiente mais seguro e adequado para o processo de votação. No entanto, sua aplicação varia conforme as decisões regionais.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que não existe uma regra nacional que proíba a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em todo o país no dia das eleições. Em cada eleição quer seja no âmbito municipal ou estadual, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve definir as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante esse período. Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da “Lei Seca” fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado, por meio de portaria, frisa o advogado.
A Lei Seca é um período de proibição de toda comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas. Normalmente começa às 18h do sábado e vai até as 19h do domingo de eleição.
A lei seca nas eleições 2026 não é uma determinação nacional automática, e nas eleições municipais de 2024, por exemplo, pelo menos nove estados adotaram restrições à venda de bebidas alcoólicas. No estado do Paraná houve um fato inusitado e o governo voltou atrás e cancelou a determinação de Lei Seca no durante eleições. A venda e consumo de bebidas alcoólicas passaram a ser autorizados.
Nas eleições passadas, por exemplo, a Sesp publicou uma resolução determinando a proibição das 8h às 18h, mas derrubou a ordem após se reunir com entidades do setor gastronômico, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
O advogado Gilmar Cardoso descreve que a restrição de venda de bebidas alcóolicas durante o período eleitoral, conhecida como Lei Seca, não deve ser aplicada no Paraná no pleito de 2026.
Em reunião com representantes das forças de segurança do estado na última sexta-feira (25), o secretário estadual da Segurança Pública, Hudson Teixeira, afirmou não haver necessidade da adoção da medida.
A última vez que a Lei Seca foi adotada no estado aconteceu durante as eleições municipais em 2020.