Em votação unânime nesta segunda-feira (28), com 23 votos “sim”, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em segundo turno a proposta que altera a Lei do Transporte Escolar da capital, redefinindo os critérios para transferência de veículos entre autorizatários e ajustando as regras sobre a função de monitor no serviço. Agora a iniciativa segue para sanção prefeitoral.
Leia também: Câmara aprova novas regras para veículos do transporte escolar de Curitiba
Aprovada em primeira votação na última quarta-feira (23), a matéria atualiza a lei municipal 15.460/2019. Hoje, a norma estabelece vida útil de 15 anos para vans e micro-ônibus e de 20 anos para ônibus. Ao mesmo tempo, quando um veículo usado entra no STE em substituição a outro, a regra geral limita sua idade a 6 anos, no caso de vans e micro-ônibus, e 7 anos, para ônibus. O projeto cria uma regra específica para os veículos que já fazem parte do serviço: eles poderão ser transferidos entre autorizatários ativos e regulares independentemente do ano de fabricação, desde que ainda estejam dentro da vida útil prevista em lei e atendam às exigências técnicas e operacionais.
Na prática, uma van com mais de 6 anos de fabricação, por exemplo, não precisará deixar de ser aproveitada por outro autorizatário apenas por causa da idade. Continuarão valendo o limite máximo de 15 anos, as vistorias e as demais condições de segurança. Os dois autorizatários envolvidos terão de estar regulares com a Urbs e sem pendências administrativas ou financeiras. A saída do veículo substituído também dependerá dos procedimentos de baixa e vistoria previstos no projeto.
A segunda mudança trata dos monitores que acompanham as crianças. Em uma emergência que impeça o comparecimento do profissional cadastrado, o autorizatário poderá indicar previamente à Urbs uma pessoa com pelo menos 18 anos para exercer a função por até cinco dias úteis dentro de um período de 30 dias. Será necessário assinar termo de responsabilidade e cumprir os procedimentos previstos para a substituição. A proposta também determina que a Urbs mantenha uma relação de condutores e monitores disponíveis para contratação e atualiza a referência legal da antiga 4ª série para o atual 5º ano do Ensino Fundamental.
A proposta foi construída a partir de demandas dos profissionais do transporte escolar e de negociações com a Urbanização de Curitiba (Urbs) e a Prefeitura de Curitiba. Segundo os autores, Marcos Vieira (PDT) e Serginho do Posto (PSD), as mudanças procuram reduzir custos e entraves enfrentados pelos autorizatários sem flexibilizar vistorias e critérios de segurança, além de evitar que a falta inesperada de um monitor interrompa o transporte das crianças (005.00764.2025).
Com a aprovação do texto em segunda votação, a próxima etapa é a sanção da lei pelo prefeito Eduardo Pimentel.