ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE VEDAÇÕES E PERMISSÕES NO DIA DA ELEIÇÃO

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No dia da eleição, é proibido fazer propaganda política, boca de urna, usar celular na cabine de votação e promover comícios ou carreatas

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que no dia da eleição (4 de outubro), algumas situações que parecem simples podem gerar dúvidas entre os eleitores. Posso votar usando camiseta de candidato? E adesivo? Dá para levar a cola com os números? Criança pode entrar comigo? E tirar uma foto da urna depois de votar?
A legislação eleitoral estabelece regras para a manifestação individual de preferência política e proíbe práticas como propaganda eleitoral, abordagem de eleitores e ações coletivas que possam influenciar a escolha do eleitorado durante a votação.
Gilmar Cardoso explica que “O eleitor pode demonstrar individualmente a sua preferência, mas é preciso ter atenção para que essa manifestação não se transforme em propaganda ou em uma tentativa de influenciar outras pessoas, o que pode configurar boca de urna, um crime eleitoral. No dia da eleição, não é permitido fazer campanha, abordar eleitores ou promover qualquer tipo de ação coletiva nesse sentido. A orientação é que cada pessoa exerça seu direito ao voto respeitando também o direito de escolha dos demais”, orienta.

O que é permitido
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. O eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Por outro lado, até o encerramento da votação, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com vestuário ou instrumentos de propaganda padronizados, além de abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado. Também é proibida a distribuição de camisetas, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Posso usar o celular para votar?
O celular pode ser usado antes de entrar na cabine, inclusive para apresentar o e-Título, quando necessário. Na hora de votar, porém, o aparelho precisa estar desligado e ser deixado no local indicado pelos mesários.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
E atenção: quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. O equipamento fica sob responsabilidade da mesa e é devolvido depois da votação.
Posso tirar foto da urna?
Não. Fotografar ou filmar a urna é proibido porque pode comprometer o sigilo do voto. A ideia é impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada.
Por isso, qualquer equipamento que possa fazer esse tipo de registro deve ficar fora da cabine.
Posso usar camiseta, adesivo ou boné de candidato?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar, por exemplo, camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira para demonstrar sua escolha.
O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou barulhenta, abordar outros eleitores ou tentar convencê-los a votar em determinado candidato.
Também é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes ou outros materiais que possam oferecer algum tipo de vantagem ao eleitor.
E o santinho?
No dia da eleição, não pode distribuir santinhos nem fazer propaganda para candidatos. A chamada boca de urna, que inclui pedir votos, abordar ou aliciar eleitores e distribuir material de campanha, é crime eleitoral.
Posso levar uma cola com os números dos candidatos?
Pode. E, para quem tem medo de esquecer algum número, pode ser uma boa ideia.
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas e consulte a cola dentro da cabine.
Criança pode acompanhar o eleitor?
Quem estiver com criança de colo tem preferência para votar. A criança, porém, não pode apertar os números dos candidatos na urna.
A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar que outra pessoa, mesmo uma criança, interfira na escolha do eleitor.
Posso entrar na cabine com acompanhante?
A regra geral é que o eleitor vote sozinho. Há uma exceção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem contar com alguém de sua confiança para ajudar durante a votação.
Nesses casos, o acompanhamento precisa ser autorizado pelo presidente da mesa. A pessoa escolhida também não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, áudio com fones descartáveis e intérprete de Libras. Eleitores com deficiência visual podem ainda entrar na seção acompanhados de cão-guia.
E se eu estiver usando um acessório com câmera?
Óculos inteligentes, relógios, pulseiras conectadas, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha não podem ser levados para a cabine.
Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa.
Na dúvida, vale seguir a orientação dos mesários antes de entrar na cabine.
A regra é simples: o voto precisa ser livre e secreto. O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas não pode tentar influenciar a escolha de outras pessoas nem registrar o próprio voto.
Conferir essas regras antes de sair de casa ajuda a evitar aquela dúvida de última hora quando você já está na fila para votar.

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