Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar pelo e-Título no mesmo horário da votação (8h às 17h) ou, presencialmente, na seção eleitoral; 1º turno será em 4 de outubro
O eleitor ou eleitora que estiver fora do seu domicílio eleitoral em 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, poderá justificar sua ausência às urnas diretamente pelo celular, com o aplicativo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação nem ficar em eventuais filas nas seções eleitorais.
Vale ressaltar que a justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (mesmo horário da votação) e se a pessoa realmente estiver fora do município em que está habilitada a votar. Não é necessário anexar comprovante para a justificativa no dia do pleito.
A justificativa pelo e-Título ocorre por meio de um recurso de geolocalização, comprovando que a pessoa não está na cidade em que deveria votar. Para isso, o eleitor deve manter a localização do celular ativada e compartilhá-la com o aplicativo.
Para justificar a ausência às urnas com o e-Título, é importante ter certeza de que o aplicativo já está atualizado. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral está disponível de forma gratuita para dispositivos Android e iOS. A funcionalidade só está disponível para eleitores que estão com o título em situação regular.
Justificativa presencial
No dia do pleito, quem não tiver acesso ao e-Título, pode justificar a ausência de forma presencial, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A eleitora ou eleitor pode apresentar justificativa de ausência com formulário a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou Mesa Receptora de Justificativa, instaladas em alguns locais de votação no estado. Além do formulário, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. No dia do pleito, somente a própria pessoa pode justificar sua ausência.
Como justificar após a eleição
Após as eleições, as justificativas podem ser apresentadas em até 60 dias após o 1º turno no Autoatendimento Eleitoral, ou seja, sendo encaminhadas até 3 de dezembro. Neste caso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços). Em eventual 2º turno (25 de outubro), a eleitora ou eleitor terá até 8 de janeiro para justificar a ausência às urnas.
Mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa após as eleições. A solicitação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, uma vez que não é possível utilizar o aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo. Assim, quando o eleitor ou eleitora regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, se a justificativa for aceita pela zona eleitoral.
Advogado Gilmar Cardoso fala sobre os documentos de identificação aceitos no dia da votação
Aplicativo e-Título, com fotografia, pode ser utilizado para votar
No próximo dia 4 de outubro acontecerão as Eleições Gerais. Na seção eleitoral, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto para realizar a votação.
Confira quais serão aceitos:
Para se identificar na votação, eleitoras e eleitores podem levar a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho física, Certificado de Reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória.
E-Título também pode ser apresentado
O aplicativo e-Título com a fotografia também pode ser utilizado para identificação do(a) eleitor(a), desde que a biometria esteja cadastrada na Justiça Eleitoral. Caso contrário, será necessário apresentar um documento oficial com foto para votar.
Nas eleições deste ano, o aplicativo e-Título poderá ser baixado no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno.
A Justiça Eleitoral, no entanto, recomenda que eleitoras e eleitores baixem o e-Título e realizem a ativação com antecedência. A orientação contribui para reduzir a demanda concentrada e permite conferir previamente as funcionalidades e os dados disponíveis no aplicativo.
Quem tem biometria cadastrada e fotografia digital poderá utilizar o e-Título como documento oficial de identificação na hora de votar. O 1º turno será realizado em 4 de outubro e o 2º turno, onde houver, no dia 25 do mesmo mês.