O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a reexibição integral do programa eleitoral do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), em razão de falha técnica que ocasionou sua transmissão sem áudio no dia 12 de outubro.
Em cumprimento à decisão, o pool de emissoras transmitirá, nesta quarta-feira (14), exclusivamente na televisão, no bloco da tarde, a seguinte sequência: primeiro, o programa regular de Flávio Bolsonaro; em seguida, a reexibição do programa de Flávio Bolsonaro veiculado com falha no dia 12 de outubro; e, por último, o programa regular de Lula.
Nos estados em que houver segundo turno para governador, a propaganda eleitoral dos candidatos ao governo estadual deverá ser veiculada somente após o encerramento dessa sequência.