O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que a propaganda será exibida até o dia 23 de outubro, no rádio e na TV, para as disputas à Presidência da República e aos governos estaduais, onde houver.
A veiculação ocorre em blocos de horário fixo e em inserções distribuídas ao longo da programação, até 23 de outubro, antevéspera da votação. Em todo o Brasil, mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar retornam às urnas no dia 25 de outubro.
A propaganda será transmitida de segunda-feira a sábado, em blocos de dez minutos. No rádio, os programas irão ao ar às 7h e às 12h. Na televisão, a exibição ocorre às 13h e às 20h30.
Além dos programas em rede, cada candidatura também terá direito a 25 inserções de 30 segundos, nos intervalos da programação, totalizando 12 minutos e 30 segundos.
O tempo é dividido igualmente entre os dois candidatos.
A divisão do tempo ficou assim:
Propaganda em rede
• Partido Liberal (PL): cinco minutos
• Coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede: cinco minutos
Propaganda por inserções
• Partido Liberal (PL): 12 minutos e 30 segundos
• Coligação Brasil Pronto Pra Mais: 12 minutos e 30 segundos
Quem deve transmitir
A legislação eleitoral determina que as emissoras de rádio e televisão transmitam a propaganda eleitoral em rede nos horários e nas condições estabelecidos.
No rádio, a transmissão inclui as emissoras comunitárias e, na televisão, os canais que operam em VHF e UHF, inclusive canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º
Informação vale para quem está com o título regular
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que os eleitores que estão com o título regular e não votaram no 1º turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no 2º turno, que acontecerá no dia 25 de outubro. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente.
Mas é importante esclarecer que quem não votou no 1º turno e for votar no 2º precisa justificar a ausência às urnas nessa primeira etapa da eleição.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser feita nos seguintes canais: e-Título; Autoatendimento Eleitoral e nos cartórios eleitorais.
2º turno
No dia 25 de outubro, haverá nova votação no Estado do Paraná Gerais apenas para presidente da República.
Confira os candidatos que disputam o 2º turno: Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).