O juiz Jederson Suzin, da 147ª Zona Eleitoral, negou nesta quinta-feira, 20, o pedido do candidato Ney Leprevost (PSD) para suspender a circulação do Jornal da Verdade que revela o diploma de Leprevost de um curso superior à distância em universidade no Estado de Tocantins. O jornal, da coligação Curitiba, Inovação e Amor, aponta ainda a ligação de Leprevost com o PCdoB (Partido Comunista do Brasil) na eleição deste segundo turno em Curitiba.
No seu despacho, o juiz disse que não se pode extrair do jornal qualquer ilicitude. “No anverso da propaganda tem-se a reprodução do diploma do citado candidato e, abaixo, uma crítica sobre o assunto. No verso do mesmo material, tem-se a descrição de características e posturas políticas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para, então, na sua parte inferior dizer que o dito partido está apoiando Ney”.
“Como se vê, aparentemente, dito conteúdo está mais a se circunscrever no âmbito da crítica legítima e do normal embate eleitoral do que na ofensa ilícita, sendo certo que os candidatos, sobretudo os que concorrem reeleição, não podem se pretender imunes a qualquer avaliação, comentário ou crítica”, diz o magistrado.
“Posto isso, com base na fundamentação cima, expendida indefiro a liminar pretendida”, conclui o juiz Jederson Suzin em seu despacho.