O jornalista Celso Nascimento, da “Gazeta do Povo”, foi condenado nesta quarta-feira (7), pelo juiz Plinio Augusto Penteado de Carvalho, a 9 meses e 10 dias de prisão substituídos, em função de ter mais de 70 anos de idade, pelo pagamento de multa de 10 salários mínimos, acrescida da suspensão de seus direitos políticos.
A condenação é decorrente de queixa-crime apresentada pelo conselheiro e presidente do Tribunal de Contas, Ivan Bonilha, contra o jornalista, pela publicação de artigo em que atribui ao denunciante retardar parecer na condição de relator do processo, no TCE, sobre o edital para a implantação do metrô em Curitiba, obra que nunca saiu do papel.
Imagem:O artigo assinado pelo jornalista, que data de 13 de novembro de 2014, insinua que a atuação de Bonilha teria sido influenciada pelo governador do Estado, Beto Richa. Na condenação por calúnia e injúria, que também teve parecer favorável por parte do Ministério Público, o juiz destaca que o texto publicado por Nascimento “afeta a imagem não somente do querelante, mas também de outras autoridades públicas, como o governador; além disso, põe em cheque a credibilidade do Tribunal de Contas do Estado, insinuando a subordinação da Corte ao Chefe do Executivo”.
Ainda na sentença o juiz destaca que: “Assim como é certa a liberdade de expressão – que pode ser naturalmente usada como causa de justificação em apuração de crimes contra a honra – também é certo que, constatando – se a falsidade da informação ou ausentes provas quanto à veracidade das alegações, caracterizando-se a ofensa à honra do indivíduo, pode-se invocar a tutela da lei cível e/ou penal para coibir o excesso no exercício de tal direito”. O jornalista também foi condenado a pagar custas do processo.
Direitos:No processo, Plinio Augusto Penteado de Carvalho, analisa o papel da imprensa, cita sua admiração pelo falecido jornalista Mussa José de Assis, destaca a relevância do papel da “Gazeta do Povo”, mas lembra que “o direito à liberdade de expressão e o direito à honra e imagem das pessoas são igualmente assegurados na Constituição Federal”, deixando claro que a liberdade de imprensa é essencial à própria formação da cidadania, lembrando, entretanto, que a liberdade de informação não deve violar outros direitos fundamentais.