Em decisão de caráter liminar, a Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais decretou a indisponibilidade de bens de um ex-vereador Carlos de Castro e também da então chefe de gabinete do ex-parlamentar e de mais uma pessoa pela prática, entre outras coisas, de nepotismo na Câmara Municipal. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais.
Na ação, o MPPR esclarece que o então vereador exerceu mandato na Câmara entre janeiro de 1993 e dezembro de 2012 e que, durante este período, verificou-se a prática de diversos atos de improbidade praticados por ele e por sua então chefe de gabinete, que hoje exerce seu primeiro mandato como vereadora na cidade.
Entre as irregularidades listadas, está a nomeação, para cargos comissionados, de parentes do vereador, como esposa, filho, genro e irmão do genro. Como os fatos tiveram início em 1993, alguns atos já prescreveram, não sendo possível aplicar sanções da lei de improbidade administrativa. Apenas um dos servidores, o então irmão do genro do vereador, permaneceu no cargo até dezembro de 2012, podendo, ainda, responder por irregularidades cometidas.
Repasse de salários e desvio de função – Em alguns casos, o então vereador exigia dos servidores nomeados o repasse de parte de seus vencimentos. O pagamento era transferido para uma conta da então chefe de gabinete. Além disso, de acordo com a Promotoria de Justiça, os funcionários executavam serviços que não condiziam com o cargo para o qual haviam sido contratados, inclusive com funções eleitoreiras.
A ação também destaca a falta de controle quanto ao cumprimento de cargo horária pelos servidores contratados. Sequer a presença diária deles era fiscalizada de forma efetiva, visto que o preenchimento dos registros era padronizado todos os meses, sempre com descrição de horário integral. Alguns servidores mantinham outros empregos, compareciam poucas vezes na Câmara, prestavam atividades de cunho assistencialista, entre outras irregularidades.
Decisão – Na decisão liminar, a Justiça determinou o bloqueio de bens do então vereador e de sua chefe de gabinete, no valor de até R$ 97.400,00, e de um dos servidores, que se manteve no cargo até 2012, no valor de até R$ 34.509,00. Na ação, o MPPR requer, também, a condenação dos três por improbidade administrativa.