O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) ajudou a aprovar, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/17) que prevê o fim do foro privilegiado. Ele espera que até 2018 o Congresso promova a votação final em plenário e sepulte de vez esse privilégio. Continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal, e os presidentes da Câmara e do Senado. A proposta, que segue agora para análise de uma comissão especial da Câmara, também proíbe que constituições estaduais criem novos casos, como ocorre hoje.
Defensor da extinção desse mecanismo há vários anos, Rubens Bueno é autor da PEC 142/2012, que tramita junto com a PEC 333/17, e é mais ampla. Acaba com o foro privilegiado, no caso de crimes comuns, para todas as autoridades, incluindo até o presidente da República. “Espero que agora a proposta ande e a aprovação final aconteça ainda em 2018, inclusive acolhendo sugestões de minha PEC, que tramita desde 2012 e cuja discussão vinha sendo postergada, engavetada, empurrada com a barriga, sem que se tomassem providências em relação à gravidade da questão do foro privilegiado. Nós temos mais de 50 mil autoridades que estão protegidas por esse foro privilegiado. Temos que acabar com isso de vez”, ressaltou, após a aprovação na CCJ.
Em sua fala na CCJ, Rubens Bueno ressaltou que muitos casos contra autoridades acabam hoje prescrevendo antes de chegar a julgamento e citou o ministro Celso de Melo, do STF, para demostrar a perversidade do foro especial. “O ministro Celso de Melo disse muito claro: ‘A minha proposta é um pouco radical porque proponho a supressão pura e simples de todas as hipóteses constitucionais de prerrogativa de foro em matéria criminal’. E o ministro encerra: “Acho importante nós considerarmos a nossa experiência histórica. Entre 25 de março de 1824, data da primeira carta política do Brasil, e 30 de outubro de 1969, quando foi imposta uma nova carta pelo triunvirato militar, pela ditadura, portanto durante um período de 145 anos, os deputados e senadores não tiveram prerrogativa de foro, mas nem por isso foram menos independentes ou perderam sua liberdade para legislar até mesmo contra o sistema em vigor. A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática porque ampliou de modo excessivo as hipóteses de competência penal originária’”.
Rubens Bueno reforçou ainda que não há mais justificativa para manutenção desse privilégio. “De repente a ditadura militar faz essa imposição e nós estamos com esse resquício ainda prevalecendo aqui no País. Isso não atende em nada a sociedade. Não atende porque não há condições de um Tribunal Superior tomar providência em todos os casos de foro privilegiado. São milhares que tem essa proteção e não há estrutura para isso. Por isso, vamos acabar com o foro privilegiado e que todos sejam tratados igualmente perante a lei”, defendeu Rubens Bueno.
Fim do escudo
A PEC de Rubens Bueno, que agora vai tramitar na comissão especial junto com a PEC 333/17, suprime e altera diversos incisos da Constituição que estabelecem quais categorias, entre elas os políticos, têm direito a julgamento apenas em instâncias superiores. A intenção do deputado é evitar, por exemplo, que pessoas entrem para a política com o único objetivo de postergar o julgamento de crimes que cometeram. “Temos que acabar com esse escudo e mostrar para a sociedade que ninguém deve buscar um mandato para sobrestar esse ou aquele processo. O mandato é para defender a população e ideias para o País. Temos que parar com esse absurdo de que, uma vez processada, a pessoa busque um mandato para ganhar tempo e escapar de julgamentos”, defende Rubens Bueno.
O foro privilegiado garante a algumas autoridades públicas o direito de serem julgadas por tribunais superiores, diferentemente do cidadão, que é julgado pela justiça comum. É o caso de deputados e senadores, presidente da República, vice-presidente e o procurador-geral da República que, nas infrações penais comuns, são processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).