LONDRINA – SERCOMTEL: DEMOROU HEIN, SEU HANS?

BELINA E JOAO MENDONÇA

Com a cobrança do Impacto Paraná o aposentado presidente da SERCOMTEL, Häns Müller, até que enfim se mexeu e abriu um PAD para investigar o dirigente do MDB de Londrina, no escabroso caso relatado por nós há um mês atrás (https://bit.ly/2vMofs8) e no Claudio Osti em março (https://bit.ly/2C5zMIR). Uma vergonha para todos e esperamos que a Câmara Municipal de Londrina investigue o vice prefeito João Mendonça ( foto a esquerda- juntamente com o prefeito Belinati) e sua declaração partidária falsa. É crime previsto no Código Penal – artigo 299, viu?

RESOLUÇÃO Nº 055/2018
O DIRETOR PRESIDENTE E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES DA SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias;
• Considerando a natureza jurídica da Sercomtel, sociedade de economia mista, integrando a administração pública;
• Considerando o dever de apuração que recai sobre o Administrador Público, nos termos previstos na legislação vigente;
• Considerando que o Código de Conduta Profissional da Sercomtel estabelece e recomenda determinados padrões de comportamento para todas as pessoas que exerçam qualquer cargo ou função na Sercomtel;
• Considerando o disposto na C.I. GRC nº 032/2018, de 20 de agosto de 2018; • Considerando o parecer jurídico, conforme CI.PJU/0461/2018, de 22 de agosto de 2018;
• Considerando a necessidade de garantia aos princípios da ampla defesa e o direito ao contraditório, RESOLVE:
1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta conduta irregular praticada pelo empregado Sr. Paulo Martins de Souza – Re 1347, que supostamente teria agido com inobservância às recomendações e vedações previstas no Código de Conduta Profissional do Grupo Sercomtel;
2. Nomear os empregados Susan Takano – Re 1443, Vinicius Luiz Reis Monaco – Re 3814 e Ricardo Moreira de Araujo – Re 1395, para sob a presidência deste último, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que gozará de todas as prerrogativas necessárias à apuração dos fatos, conforme estabelecido em norma própria (PN-0091-Disciplina Funcional); 3. Determinar que Coordenadoria de Gestão de Riscos e Compliance disponibilize à Comissão cópia dos documentos mencionados nesta resolução e seus anexos;
4. Determinar que a Comissão observe os procedimentos e as disposições contidas no PN-0091-Disciplina Funcional, para a realização dos trabalhos;
5. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;
6. Determinar que a Coordenadoria de Gestão de Riscos e Compliance, nos termos das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 13303/2016 e no Estatuto Social da Sercomtel, verifique o cumprimento desta Resolução, mediante o acompanhamento dos trabalhos da Comissão, resguardando-se o necessário sigilo e a independência da mesma;
7. O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução ensejará aos responsáveis em responder pela não observância das disposições contidas no Código de Conduta Profissional do Grupo Sercomtel;
8. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Londrina, 28 de agosto de 2018.
Hans Jürgen Müller – Diretor Presidente e de Relações com Investidores (https://bit.ly/2wsVjFQ página 19)

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