TRE/PR proíbe propaganda eleitoral de Cida Borghetti com Rafael Greca

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Liminar atende a pedido do Candidato Ratinho Júnior e veda publicidade institucional indireta do Governo do Estado Em regime de plantão, a Juíza Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Graciane do Valle Lemos, determinou neste domingo, 09/09, que o Prefeito Rafael Greca “se abstenha de divulgar em sua publicidade institucional atos apoiados ou financiados de forma direta ou indireta pelo Governo do Estado do Paraná, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento”, assim como à Governadora Cida Borghetti que fica proibida de “divulgar em sua propaganda eleitoral (em bloco ou em inserções) as imagens relacionadas à integração do transporte coletivo na região metropolitana, notadamente adesivo colado nas estações-tubo, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por divulgação”. Na decisão a magistrada informa que a conduta ilícita viola “os princípios da isonomia e da finalidade (…) e que os recursos empregados pela Administração Pública para a divulgação de seus atos deve ser exclusivamente utilizada para o atendimento dos fins que atendem ao interesse público e não a interesses privados, como o de se obter a promoção pessoal no período de campanha eleitoral” O

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