Edital do Processo Seletivo de Inverno Unificado 2019

futuro

A Diretora da Faculdade De Tecnologia Futuro – Fatec Futuro, entidade estabelecida a Rua Alferes Poli n° 1116 –
Bairro Rebouças – Curitiba, Paraná, no uso de suas atribuições legais, e obedecendo do disposto na legislação
pertinente, torna públicas as normas que regulamentam o Processo Seletivo de Inverno Unificado/2019, destinado ao
preenchimento de vagas nos cursos de Administração, como segue: 1. DA FORMA: O 1º Processo Seletivo Unificado
para o segundo semestre do ano letivo de 2019, composto de três etapas distintas e complementares entre si, a ser
realizado entre os dias 01/07/2019 à 31/07/2019 (1ª etapa – Processo Seletivo de Inverno Unificado de 2019,
denominado Processo Seletivo Agendado, que consiste de avaliação aplicada aos interessados na sede da IES, com dia
e hora marcada na secretaria da IES.

2ª etapa – denominado Processo Seletivo Tradicional, que será realizado no dia
13/07/2019, às 14 horas na sede da IES.

3ª etapa – denominado Aproveitamento ENEM, que acontecerá entre os dias
01/07/2019 à 31/07/2019, onde o candidato que realizou o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), em um dos
2(dois) anos anteriores, ou seja, 2017 ou 2018, poderá ser dispensado de fazer as provas do Processo Seletivo
Unificado 2019, desde que, ao fazer a inscrição, diretamente na Secretaria da Faculdade, entregue cópia autenticada
ou apresente o original e entregue uma cópia do Boletim de Desempenho Individual de Notas do Enem, caso este em
que concorrerá as vagas oferecidas, desde que a sua nota de redação obtida no ENEM, seja superior a 300 ( trezentos)
pontos, sendo as demais notas compatibilizadas ou padronizadas, pela Secretaria Acadêmica. 2. DAS INSCRIÇÕES: as
inscrições devem ser feitas no período compreendido entre 01/07/2019 a 31/07/2019, na Secretaria da Faculdade de
Tecnologia Futuro – Fatec ou pelo telefone (41) 3333-3535. 3. DAS PROVAS: As provas devem versar sobre
conhecimento que não excedam ao Nível Médio de Ensino, havendo predomínio da verificação da capacidade de
raciocínio e do pensamento crítico. 4. DOS RESULTADOS: a classificação dar-se-á por ordem decrescente sendo que os
resultados serão divulgados no dia 16/07/2019 (2ª etapa) e as demais etapas, nos Quadros de Avisos da Faculdade,
tendo os vestibulares agendados sua divulgação realizada 24 horas após o processo agendado, igualmente tornada
pública por meio de afixação nos Quadros de Avisos da Faculdade. 5. DAS MATRÍCULAS: As matrículas decorrentes do
presente Processo Seletivo de Inverno Unificado, com validade apenas para o segundo semestre do ano letivo de
2019, estão fixadas para os períodos compreendidos entre 01/07/2019 a 02/08/2019, na Secretaria da Faculdade de
Tecnologia Futuro- Fatec Futuro, mediante a apresentação da documentação legalmente exigida. 6. DO LOCAL DE
FUNCIONAMENTO: os cursos objeto do presente edital funcionam no endereço supramencionado. 7. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 7.1 O candidato somente poderá sair da sala de prova depois de decorridos 60
(sessenta) minutos do seu início. 7.2 Será cancelada a inscrição ou matrícula do candidato que se utilizar de meios
fraudulentos ou documentação falsa para se inscrever ou realizar o presente Processo Seletivo Unificado. 7.3 São
consideradas oficiais as comunicações (normas, resultados, chamadas para matrícula ou reclassificação), em papel
timbrado, afixadas na FATEC FUTURO. Sua divulgação através de meios de comunicação social é considerada um
instrumento auxiliar de informação aos candidatos, mas não tem o caráter de comunicação oficial. 7.4 Não haverá
abertura de curso que não apresente o número mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos ingressantes matriculados. 7.5 O
candidato aprovado no Processo Seletivo de Inverno Unificado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido
perderá a sua vaga, reservando-se à FATEC FUTURO o direito de prorrogar o referido prazo. 7.6 A FATEC FUTURO, com
o permanente propósito de melhorar a qualidade do ensino, reserva-se o direito de alterar os Projetos Pedagógicos de
seus Cursos, bem como as estruturas curriculares, o regime de funcionamento e de matrícula, os turnos de
funcionamento, a periodicidade e as atividades acessórias. 7.7 Os requisitos para o ingresso dos candidatos nos cursos
superiores da FATEC FUTURO, previstos neste Edital, terão eficácia durante toda a vida acadêmica do aluno, sendo
que o não cumprimento desses requisitos ensejará nulidade da participação do respectivo aluno no Processo Seletivo
de Inverno Unificado e o consequente cancelamento de sua matrícula. 7.8. A FATEC FUTURO reserva-se o direito de
programar aulas e atividades complementares (estágios, práticas, trabalhos de curso etc.) em qualquer horário ou dia
da semana, inclusive aos sábados. 7.9. Os cursos oferecidos são de regime semestral, com períodos letivos semestrais,
e as matrículas são realizadas, conforme o regimento interno. 7.10. Não há, em nenhuma hipótese, revisão ou vista de
provas. 7.11. O ato de inscrição implica na adesão às normas deste Edital bem como as contidas no Manual do
candidato disponível na secretaria da Faculdade e no site www.faculdadefuturo.com.br. 7.12. A Faculdade de
Tecnologia Futuro – Fatec Futuro se reserva o direito de realizar novas edições de Processo Seletivo de Inverno
Unificado, até o preenchimento total das vagas ofertadas, observando as mesmas normas descritas neste Edital. 7.13.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular. Publique-se. Curitiba, 18 de junho de
2019.

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