O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a financeira Crefisa a
pagar R$ 10 mil de danos morais e devolver em dobro “a quantia cobrada
de forma abusiva” de um cliente – um senhor de 86 anos, pobre (“em
situação de hipossuficiência social”). A Crefisa, patrocinadora do
Jornal Nacional e do Palmeiras, cobrava juros de mais de mil por cento
ao ano, informa Pedro Canário, do ótimo portal Consultor Jurídico.
Mesmo considerando-se os imensos juros bancários no Brasil, a
porcentagem chama a atenção. Os juros foram cobrados em três
contratos, todos de empréstimo consignado. Nos três casos, foram
superiores a mil por cento ao ano. O primeiro empréstimo, de R$
325,00, tinha juros de 1.415% ao ano. A dívida de R$ 325,00 passou em
três meses a R$ 1.900,00. O segundo, de R$ 1.500,00, com juros de
1.019% ao ano, em oito meses chegou a R$ 3.100,00. O último, de R$
348,00, em seis parcelas, com juros de 1.032% ao ano, alcançou R$ 2 mil.
O castigo
Além dos danos morais, a Crefisa tem de reajustar os contratos para
cobrar os juros da média do mercado, calculados mês a mês pelo Banco
Central. O que foi cobrado a mais terá de ser devolvido em dobro, por
ordem da Justiça. Diz o desembargador Roberto Mac Cracken, no voto
vencedor: “Os juros cobrados são de proporções inimagináveis,
desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de
difícil adimplemento em quaisquer circunstâncias”. O desembargador
determinou providências ao Procon de São Paulo, à Defensoria Pública
do Estado e ao Banco Central.
FONTE: COLUNA CARLOS BRICKMANN