VAMOS FALAR DO IPVA II?

tercera

Artigo de José Ruy Alexandre

Recapitulando: o VAMOS FALAR DO IPVA I, abordei o fato de os governos estaduais cobrarem o imposto sobre imposto. Nesse trago o que a maioria não sabe, aliás, me perdoem, sabem sim, que parte da nossa Constituição, para não dizer ela toda, é uma piada.

Diz o artigo 5º em seu caput que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, uma ova que somo iguais.

Vou me ater apenas com relação ao imposto que todo brasileiro proprietário de veiculo se obriga a pagar, sendo que uns pagam mais que outros, dependendo do Estado em que o cidadão tem a sorte ou azar de residir, senão vejamos:

Agora em 2019 o proprietário de um Chevrolet Onix residente no Estado do Acre desembolsou R$788,00 diferentemente daquele cidadão residente no Estado do Rio de Janeiro ou São Paulo, estes desembolsaram R$ 1.576,00. O mesmo veículo, mesmo imposto, mas com alíquotas diferente, no Acre esta equivale a 2% e em São Paulo e Rio de Janeiro 4%( https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2018/02/quanto-e-cobrado-de-ipva-em-cada-estado.html?fbclid=IwAR0QQpIgtBPU_TgxLJ5xU6r1WV0kOeJSFqUfy7j4YeaqsQnLuIRXFpzCTW4 ) Cadê a igualdade?

Quer mais? Vamos lá. O veículo também podem ser isento de IPVA por conta de seu ano de fabricação. Esse caso de isenção infelizmente é variável de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes. Veja a lista ( https://www.noticiasautomotivas.com.br/isencao-de-ipva-veja-quem-tem-direito/?fbclid=IwAR0FZiskuFqLvFfyud116G86WWrGbUx_iQuR34glCxTJue9WjljN4UwO-EQ#Isencao_do_IPVA_por_idade_do_veiculo )

A pior situação é dos Estados do Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, cuja isenção do IPVA se dá a partir de 20 anos. E a melhor situação é dos Estados do Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás, nestes, a isenção se dá a partir de 10 anos. Cadê a igualdade?

Duas soluções possíveis para resolver estas desigualdades, o executivo Federal estabelece uma única alíquota e ano mínimo de fabricação para isenção, ou muda-se o artigo 5º da constituição em seu caput estabelecendo que “Todos são iguais perante as leis de seus respectivos Estados….”

Compartilhe