Mesmo não sendo investigado ou indiciado, o jornalista Glenn Greenwald foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com outras seis pessoas por crimes envolvendo invasões de celulares de autoridades. A denúncia será analisada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília.
Segundo o procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que assina a denúncia, ficou comprovado que o jornalista auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
Parte das mensagens capturadas pelo grupo foi publicada por Greenwald na série de reportagens chamada “vaza jato”, que mostra que os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação “lava jato” foram coordenados pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
A denúncia contra o jornalista foi feita passando por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibindo as autoridades públicas de praticarem “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.
O procurador Wellington de Oliveira achou por bem discordar do ministro. “A referida decisão criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um “salvo conduto” ao réu de ser investigado”, defende. Em seguida, em letras garrafais, no parágrafo seguinte, a denúncia afirma que “não houve investigação. Não se descumpriu a decisão”.
A justificativa para ignorar a liminar do Supremo foi de que o MPF descobriu uma conversa entre Glenn e um dos hackers. A conversa utilizada como prova da participação do jornalista estava no computador de Walter Delgatti — segundo a denúncia, um dos mentores e líderes do grupo junto com Thiago Eliezer Martins Santos —, apreendido com autorização judicial.
Segundo a denúncia, a conversa aconteceu após a imprensa divulgar a invasão no celular de Moro. No diálogo, transcrito na denúncia, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação ao jornalista sobre o que fazer.
Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.
Para o MPF, essa conversa caracteriza “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Segundo o procurador, os diálogos demonstraram que Glenn Greenwald foi além ao indicar ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal.
Além do crime de associação criminosa, o MPF atribui a Glenn responsabilidade por 126 interceptações telefônicas sem autorização judicial e 176 invasões de dispositivo informático.
A defesa de Greenwald diz que recebeu com perplexidade a denúncia e que ela desrespeita a decisão do ministro Gilmar Mendes, além de ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa política.
“Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria com outros veículos da mídia nacional e estrangeira”, afirmam os advogados Rafael Borges e Rafael Fagundes.
Além do jornalista, foram denunciados Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.
(((Revista Consultor Jurídico,fonte )