Beto Richa obtém vitória e TJ manda Quadro Negro para a Justiça Eleitoral

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O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) obteve nesta quinta-feira (12) uma vitória no âmbito da Operação Quadro Negro. Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou que os quatro processos derivados da Operação Quadro Negro nos quais o tucano é réu sejam remetidos para a Justiça Eleitoral. Os processos tramitavam até aqui na 9ª Vara Criminal de Curitiba, conforme dados da matéria publicada na Gazeta do Povo .

HABEAS CORPUS:
A transferência atende a um pedido da defesa de Beto Richa, no âmbito de um Habeas Corpus protocolado no TJ no início de fevereiro. O tucano alega que a investigação – como a delação do engenheiro civil Maurício Fanini – revela supostos ilícitos ligados a campanhas eleitorais, daí a competência da Justiça Eleitoral. O relator do HC é o desembargador Francisco Pinto Rabello Filho. Também participaram da votação os desembargadores José Carlos Dalacqua, Laertes Ferreira Gomes e Luís Carlos Xavier. O voto do relator e o acórdão ainda não estão disponíveis.

DEFESA :
A defesa se manifestou em nota distribuída à imprensa: “Desde o início da Operação Quadro Negro, a defesa depositou sua fé no Poder Judiciário e nas instituições. A decisão desta tarde do Tribunal de Justiça confirma a imparcialidade do Judiciário. Ao longo do processo a verdade será restabelecida”.”

SENTENÇAS;
“Advogado de Beto Richa, Guilherme Lucchesi também explicou à Gazeta do Povo que a decisão desta quinta-feira significa que “todas as decisões já proferidas” nos processos devem ser “reapreciadas”. “Mas os detalhes só teremos depois da publicação do voto e do acórdão”, ponderou ele. Nos processos, Beto Richa prestaria depoimento já nos meses de junho e julho.

Sobre a decisão do TJ, o MP também se manifestou através de uma nota, nesta quinta-feira: “O MP ainda não foi notificado da decisão, embora já tenha tomado conhecimento de sua existência, informalmente. O MP discorda da decisão e, antes dela, já havia emitido parecer contrário ao pedido dos advogados do réu”

Fonte de dados: Gazeta do Povo

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