O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos n. 3.808/2020 e n. 3.978/2020 do governador Ratinho Junior, que obrigavam os servidores públicos a fazer um recadastramento para manter o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento. Cabe recurso.
Pela decisão, divulgada nesta quarta-feira (25), o juiz proíbe que sejam canceladas ou suspensas “a consignação do valor da mensalidade das associações e sindicatos autores – APP-SINDICATO, SINDSAÚDE, SINDIPOL, SINDARSPEN, UPC/PR, SENGE/PR, SINTEEMAR, SINDISEAB e ASSEF – na folha de pagamento dos filiados por ausência de
recadastramento ou validação da autorização expressa anteriormente concedida”.
De acordo com o juiz, o decreto editado pelo governador é ilegal. “Os decretos estaduais objeto desta demanda, ao imporem a necessidade de recadastramento e validação do desconto facultativo já autorizado expressamente, sob pena de seu cancelamento, criam obrigação e penalidade não previstas em lei, extrapolando o poder regulamentar, ao qual se limitam os decretos, evidenciando ilegalidade”, escreveu o magistrado.
O juiz acrescenta que a iniciativa do governador viola o princípio constitucional da razoabilidade. “O cancelamento do desconto da mensalidade pela administração pública sem qualquer pedido do filiado poderá, em tese, ensejar a interrupção de serviços que são prestados aos sindicalizados ou associados e seus dependentes, como é o caso de planos de saúde, o que possui especial gravidade diante da pandemia que enfrentamos”, argumentou.
Sobre o decreto
O decreto do governo exigia que os servidores públicos realizassem até o último dia 10 de março um procedimento burocrático para revalidar a autorização do desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento.
Pelas regras impostas, o servidor precisava acessar a internet utilizando um e-mail institucional e senha, imprimir duas vias de um documento e ainda entregar o papel pessoalmente no departamento de recursos humanos ou na Paranaprevidência, no caso dos aposentados.
De acordo com a norma, quem não cumprisse as exigências teria seu vínculo com a entidade sindical cancelado automaticamente pelo governo, mesmo sem ter manifestado essa intenção.