GREVE DE ÔNIBUS EM CURITIBA: PREFEITURA E GOVERNO SE DEFENDEM

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Liminar exige frota mínima durante greve de ônibus em Curitiba e região
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou que pelo menos 70% dos ônibus de Curitiba e Região Metropolitana devem permanecer em circulação nos horários de pico em caso de deflagração de greve no transporte coletivo. Os horários de pico são entre 5h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de que pelo menos 50% da frota circule. A decisão atende parcialmente pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, que propôs dissídio coletivo de greve diante do anúncio de paralisação do serviço essencial à população para esta segunda-feira, 26 de janeiro.

Se a liminar for descumprida, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil por dia; mesma penalidade poderá ser aplicada ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SETRANSP), caso as empresas não disponibilizem a quantidade de veículos necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial. O TRT determinou também que a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) fiscalize o cumprimento da ordem, comunicando nos autos eventual descumprimento.

Foi marcada audiência de conciliação e instrução do Dissídio Coletivo de Greve para o dia 26 de janeiro de 2015, segunda-feira, às 17h, no edifício sede do TRT-PR, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, onde deverão comparecer representantes do Ministério Público do Trabalho, Prefeitura de Curitiba, Governo do Estado, SINDIMOC, SETRANSP, URBS e Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC).

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à nota divulgada pela Prefeitura de Curitiba sobre o indicativo

de greve do transporte coletivo, o Governo do Estado esclarece:

1 – Desde novembro de 2014, o Estado tem procurado a Prefeitura de

Curitiba para negociar a readequação e renovação do convênio que

permite à URBS a gestão do transporte coletivo metropolitano integrado

(RIT).

2 – A pesquisa de origem e destino de passageiros da RIT, feita pela

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de

São Paulo (USP), mostrou uma discrepância no número de passageiros da

Região Metropolitana de Curitiba em relação aos dados apresentados pela

URBS, e que subsidiaram o convênio encerrado em 31 de dezembro de

2014.

3 – Os dados apontados pela pesquisa da Fipe indicam que a URBS vem

utilizando na gestão da RIT parte dos recursos arrecadados na Região

Metropolitana para custear o transporte coletivo urbano de Curitiba.

4 – Enquanto a URBS estima que o número de passageiros oriundos da

Região Metropolitana representa 21,7% do total de usuários da RIT, a

pesquisa da Fipe constatou que esse número chega, na verdade, a 31,2%,

ou seja, é cerca de 50% maior do que a URBS alega.

5 – Além disso, a própria planilha da URBS demonstra que a RIT tem um

custo operacional 15% menor nas linhas metropolitanas, em comparação

com as linhas urbanas de Curitiba.

6 – A discrepância entre o que a URBS utiliza e o que a pesquisa da Fipe

constata produz evidente evasão de recursos da Região Metropolitana

para o caixa da URBS, o que configura apropriação indébita de receita.

7 – Independente da renovação do convênio operacional com a URBS, o

Governo do Estado mantém ainda a isenção de ICMS sobre o óleo diesel

utilizado na RIT, o que significa um subsídio de cerca de R$ 24 milhões por

ano. Além disso, em 2014 o Governo do Estado repassou outros R$ 65

milhões em subsídio direto para a URBS.

8 – Enquanto o Estado desonerou o ICMS sobre o óleo diesel, a URBS

continua cobrando 4% de taxa de administração e a Prefeitura de Curitiba,

2% de ISS sobre a tarifa técnica.

9 – O Governo do Estado vai lutar para manter a integração do sistema de

transporte coletivo da RMC, uma conquista social da população de

Curitiba e da Região Metropolitana.

10 – Se necessário for, o Estado recorrerá à Justiça para que a população

de Curitiba e da Região Metropolitana não seja prejudicada por decisões

unilaterais da URBS.

Curitiba, 23 de janeiro de 2015

Governo do Estado do Paraná

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