Na sessão plenária desta quarta-feira (10) os deputados aprovaram projeto
que reconhece a situação de calamidade pública em 10 novos municípios.
Créditos: Dálie Felberg/Alep
Já são 297 municípios paranaenses em estado de calamidade pública em
razão da crise econômica causada pelos efeitos da pandemia do novo
coronavírus.
Na sessão plenária remota desta quarta-feira (10) da Assembleia
Legislativa do Paraná os deputados aprovaram o projeto de decreto
legislativo 13/2020[1] que reconhece o estado de calamidade a mais 10
municípios. Integram a lista as cidades de: Alto Paraíso, Amaporã,
Arapoti, Barra do Jacaré, Candói, Cruzeiro do Sul, Nova Esperança do
Sudoeste, Ortigueira, Sabáudia e Ubiratã.
A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação
pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas
fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os
procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.
BOLETIM – Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde
na terça-feira (09), o Paraná tem 7.314 pessoas infectadas e 253 morreram
por causa do novo coronavírus. Há ao menos um caso em 285 municípios
paranaenses e mortes registradas nas 22 Regionais de Saúde.
Há 317 pacientes com o diagnóstico confirmado de Covid-19 internados
nesta terça-feira (09). Ocupam leitos do SUS 236 pessoas, 85 delas em UTI
e 151 em leitos clínicos/enfermaria. Outras 81 estão em leitos da rede
privada (33 em UTI e 48 em leitos clínicos/enfermaria).
CALAMIDADE – O reconhecimento do estado de calamidade pública de um
município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65,
ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos
limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é
dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por
“situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos
que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do
poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação
fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que
comprometem a previsão orçamentária.
ORIENTAÇÕES – Para que um município tenha reconhecido o decreto de
calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder
Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário
Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem
orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com
informações sobre todos os procedimentos necessários.
TARIFAS – De autoria do deputado Homero Marchese (PROS), o projeto de lei
549/2019[2], que pretende dar mais transparência ao cálculo de revisão
de tarifas de empresas prestadoras de serviços públicos no Paraná,
passou em segundo turno. Junto com o texto, avançou uma emenda de
plenário, apresentada pelo próprio autor e pelo deputado Hussein Bakri
(PSD), que busca adequar a redação de alguns dispositivos do projeto
original sem alterá-los significativamente, em virtude, por exemplo, da
recente aprovação da Lei Complementar nº 222/2020[3], que passou a
disciplinar a atuação da AGEPAR.
A proposta determina a publicação em Diário Oficial dos cálculos de
reajuste, revisão e qualquer outra operação nas tarifas praticadas pelas
prestadoras de serviços públicos delegados de infraestrutura no Paraná.
A ideia é facilitar a vida do cidadão no momento de entender os reajustes
de serviços de água, gás, pedágio, transporte público, entre outros.
Pelo projeto, a publicação deverá ser de forma clara, objetiva e
compreensível ao cidadão comum. Na publicação dos dados, as prestadoras
de serviço deverão informar, por exemplo, a metodologia para os cálculos
e os fundamentos para adoção deles, permitindo assim a aferição dos
resultados. A divulgação deverá ser feita com antecedência, sempre
acompanhada da informação histórica sobre os cálculos, cobrindo ao
menos cinco anos. Todas as informações exigidas pelo projeto deverão
estar disponíveis nos sites das empresas.
Caso as determinações sejam descumpridas, o projeto de lei prevê multa
em valores que vão de 10 a 100 unidades de padrão fiscal do Paraná
(UPF/PR). Conforme tabela correspondente ao mês de junho, os valores podem
variar de R$ 106,34 a R$ 10.634,00.
PODER EXECUTIVO – Avançou em segunda votação o projeto de lei
343/2020[4], de autoria do Poder Executivo, que pede autorização para
filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL) ao
Conselho Nacional de Secretários de Transporte (CONSETRANS) e da
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) ao Comitê Nacional de Secretários
de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito
Federal (COMSEFAZ). Em ambos os casos, a projeto autoriza com que as
secretarias façam o pagamento de contribuições para o custeio de
despesas do Conselho e do Comitê. Com a dispensa de redação final, a
proposta segue para sanção pelo Poder Executivo.
Já o projeto de lei 63/2020[5], também do Executivo, que amplia as
opções de quitação de débitos de ICMS junto ao Estado, recebeu parecer
favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), na CCJ. No entanto, o
deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista à matéria. De acordo com o
texto, também será possível quitar o imposto junto ao Governo através
da transferência de produtos de informática e bens perecíveis. A
proposta altera dispositivos da lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
- A proposta volta a ser discutida na próxima semana.
CIDADE AMIGA DA BICICLETA – Foi igualmente aprovado em segunda discussão
o projeto de lei 748/2019[6], de autoria dos deputados Goura (PDT), Hussein
Bakri (PSD) e do ex-deputado Elio Rusch (DEM), que institui o título de
Cidade Amiga da Bicicleta. O título será concedido às cidades em que o
uso da bicicleta como meio de transporte é reconhecido. O objetivo é
incentivar a mobilidade sustentável e o trânsito seguro. A proposição
quer fomentar estudos, planejamento, manutenção e aprimoramento da
estrutura viária dos municípios contemplados com o título. Neste
primeiro momento, a proposição destaca três municípios para receber o
título de Cidade Amiga da Bicicleta: Paranaguá, Marechal Cândido Rondon
e União da Vitória. O projeto justifica que as cidades já possuem um
protagonismo no transporte por meio de bicicletas.
ILHA DO MEL – Passou em redação final o projeto de lei 262/2020[7], do
Poder Executivo, que promove alterações na lei de zoneamento ambiental e
diretrizes de uso do solo da Ilha do Mel. Agora o texto segue para
sanção, ou veto, pelo Governo do Estado. O texto altera a Lei Estadual
16.037/2009[8], que dispõe sobre a localidade do Litoral, constituída
região de especial interesse ambiental e turístico do estado.
De acordo com as mudanças previstas no projeto de lei, a taxa de
ocupação, correspondente ao percentual máximo de área do terreno
destinada para construções na planta baixa, será de 50% (cinquenta por
cento) da referida área até o limite de 500 m². Ainda segundo e
emenda, os terrenos com área superior a 500 m² poderão utilizar 38% do
excedente para construções na planta baixa, até o limite de mais 500m²,
mantendo o restante da área com vegetação na forma das disposições do
Plano de Controle Ambiental.
A proposta ainda prevê a gestão adequada dos resíduos sólidos, a
elaboração de estudos para, sob regime especial de administração,
aplicar garantias adequadas de proteção à População Tradicional e a
criação de uma Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da
Ilha do Mel. O projeto também determina a cobrança de ingresso e de
permanência do visitante na Ilha do Mel, que será regulamentada por
Portaria do Instituto Água e Terra.
ICMS – Os parlamentares também aprovaram em redação final o projeto de
lei 268/2020[9], do Governo do Estado, que altera a Lei 11.580/1996[10] e
trata sobre o ICMS. Agora a proposta segue para sanção, ou veto, do Poder
Executivo. De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa “adequar
a redação de dispositivo de modo a possibilitar que a implementação dos
atos aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ) relativos ao regime de substituição tributária”. O projeto
pretende ainda, entre outras medidas, “conceder autorização legal para
que o Poder Executivo conceda suspensão do pagamento do ICMS nas
operações interestaduais, por meio dos instrumentos (convênio, protocolo
ou ajuste) autorizados no âmbito do CONFAZ”.
VETERANOS – Passou em primeiro turno o projeto de lei 286/2019[11], dos
deputados Coronel Lee (PSL) e Delegado Recalcatti (PSD), que institui o Dia
do Militar Estadual Veterano, a ser celebrado anualmente no dia 1º de
outubro. O texto determina que todos os militares estaduais da reserva ou
reformados sejam designados como militares estaduais veteranos. O texto
avançou com um substitutivo geral da CCJ que inclui a data no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
VIOLÊNCIA COM AS MULHERES – O projeto de lei 280/2020[12], da deputada
Luciana Rafagnin (PT), que propõe que mulheres vítimas de violência
doméstica em todo o estado poderão fazer denúncias via o aplicativo de
mensagens Whatsapp recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria
Victoria (PP), durante sua apreciação na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ). No entanto, o deputado Tiago Amaral (PSB) solicitou vista
com o objetivo de apontar melhoramentos ao texto. Segundo a proposta, todas
as denúncias feitas via a ferramenta serão anônimas e terão prioridade
absoluta de atendimento pelas forças de segurança do Estado durante todo
o período de pandemia da COVID-19. Ainda de acordo com o texto, o serviço
de denúncia via Whatsapp não estará disponível para receber ligações
receberá apenas mensagens de texto, vídeos e foto referentes à
denúncia.
“É uma ferramenta a mais que será colocada à disposição das mulheres
em situação de violência para que denunciem esses crimes e tenham seus
direitos assegurados. Um mecanismo a mais para salvar a vida das
paranaenses”, disse a deputada Luciana.
RETIRADO – O projeto de lei 330/2020,[13] do deputado Soldado Fruet, que
obriga empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet a
isentar consumidores da multa prevista em cláusula de fidelização em
caso de quebra de contrato durante o período da pandemia de COVID-19, foi
arquivado a pedido do próprio autor. Segundo o parlamentar, já existem
matéria semelhantes tramitando na Casa.