Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu reprova contas de Mac Donald

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A população de Foz do Iguaçu já o alcunhou como “Paulo, o inelegível”, apesar do esperneio dos chegados do ex-prefeito nas redes sociais, em matérias e vídeos distribuídos nos grupos de whatsapp. Na real, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) sofre a quarta derrota seguida em pouco menos de uma semana e não deve disputar a eleição de 15 de novembro. Nesta terça-feira, 8, a Câmara de Vereadores reprovou as contas de Mac Donald relativas ao exercício do ano de 2012. O placar: 12 votos pela reprovação e três pela aprovação.

A acachapante derrota de Mac Donald se deu na sessão extraordinária convocada pelo presidente do legislativo, Beni Rodrigues (PTB) somente para julgar as contas do ex-prefeito. Votaram pela reprovação: Beni Rodrigues, Anice Gazzaoui (PL), Edílio Dall’Agnol (PSC), Inês Weiseman (PL), Jefferson Brayner (PSD), João Miranda (PSD), Edson Narizão (PTB), Marcio Rosa (PSD), Nanci Rafagnin Andreola (DEM), Rogério Quadros (PTB), Rudinei de Moura (Patriota) e Darci do DRM (PL).

Os três votos pela aprovação foram de Elizeu Liberato (PTB), Luiz Queiroga (PTB) e Celino Feltrin (Podemos).

*Tentativas *- O inferno astral de Mac Donald começou na quarta-feira, 2, quando o TCE (Tribunal de Contas do Estado), colocou o ex-prefeito na lista suja com 1495 agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo tribunal. A listagem foi entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Neste final de semana e feriado, Mac Donald, por duas vezes, tentou na justiça impedir a sessão da Câmara de Vereadores que reprovou suas contas.”O impetrante (Mac Donald) não juntou qualquer certidão da Justiça Eleitoral, ou até mesmo excertos das ações judiciais que responde ou respondeu. O impetrante venceu a última eleição, porém, foi impedido de assumir a chefia do executivo local, justamente por ter sido reconhecida sua inelegibilidade, por decisão do TSE, o que deu azo a realização de novas eleições”, observa a juíza  Claudia de Campos Mello Castarolli  ao negar a liminar para o mandado de segurança pleiteado pelo ex-prefeito.

Em seguida, em pleno 7 de setembro, Mac Donald recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) em Curitiba que negou novamente a liminar para seu pleito. “O impetrante (Mac Donald) não comprovou que está, atualmente, apto a concorrer às eleições municipais do ano de 2020, ou seja, não há qualquer prova de que esteja elegível’, diz o juiz  Eduardo Novacki na sua decisão.

“Só lhe resta o jus esperneandi’, diz um atento observador da política de Foz do Iguaçu. O ‘juz esperneandi’ no juridiquês significa nada mais e nada menos que o “direito de espernear”. E só.

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